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Cálculos previdenciários: Qual é o segredo

O segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Atualizado às 09:07

No dia 16 de setembro de 2022 ocorreu o trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ. Agora, os segurados do INSS podem optar pelo benefício mais vantajoso sem perder atrasados.

O julgamento trata da possibilidade de execução de benefício judicial até a data do deferimento do benefício mais vantajoso concedido na via administrativa (com opção pela manutenção do benefício mais vantajoso).

Antes do julgamento do Tema 1.018, em regra, os juízes intimavam o segurado para fazer uma OPÇÃO:

  • Execução dos atrasados desde a DER do benefício obtido judicialmente e a aceitação da renda menor, OU;
  • Permanecer com o benefício deferido administrativamente sem direito aos atrasados do processo judicial.

Contudo, após o trânsito em julgado do Tema 1.018 não mais se exige essa opção. Isto é, o segurado pode receber o benefício administrativo mais vantajoso e ainda assim executar o benefício judicial. Dessa forma, a tese fixada durante o julgamento foi a seguinte:

Tema 1.018/STJ: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.

Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.

Com fundamento no inc. III do art. 927 do CPC, todos os processos sobre a matéria permaneciam sobrestados (parados) até o julgamento do Tema 1.018. No entanto, com o julgamento definitivo, os processos devem prosseguir.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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