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Regulação em seguros: um momento dinâmico e de inovação

O equilíbrio entre a regulação prudencial que não impede a inovação e a concorrência, mas que garante a solvência dos seguradores e das operadoras de saúde suplementar, é o desafio a ser concretizado nos tempos atuais.

terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Atualizado em 21 de dezembro de 2022 07:20

É possível afirmar que todos os setores econômicos sentirão impactos, positivos ou negativos, das inovações digitais e tecnológicas que o mundo tem vivido nos últimos anos. Com o setor de seguros privados e de saúde suplementar não tem sido diferente e nem será nos próximos anos.

Como são setores regulados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, respectivamente, a expectativa é que ocorram muitas mudanças no âmbito regulatório com objetivo de adequar as práticas de mercado à necessidade de prudência e sustentabilidade que os supervisores priorizam.

Em ambos os setores têm ocorrido mudanças significativas.

Para os seguros privados a regulação da plataforma digital que recebeu o nome de open insurance, ou, sistema de seguro aberto, é tema relevante que tem sido reiteradamente debatido por seguradores, corretores de seguro e consumidores, porque representa maiores possibilidades de escolha para os contratantes, maior concretização de oportunidades para contratar por melhor preço o serviço de seguro mais adequado às suas necessidades.

No âmbito da saúde suplementar o tema do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, continua sendo um ponto de forte debate entre a sociedade, as operadoras de saúde, a indústria farmacêutica, os consumidores e o órgão regulador. Ainda não há uma estratégia regulatória concretizada que possa trazer resultados mais positivos para esse setor, em especial se considerarmos que a incorporação de novas tecnologias tem ocorrido em velocidade muito maior nos últimos tempos e, os recursos para custeio não acompanham a velocidade da inovação.

Assim, a inovação trouxe para o setor de seguros privados e para a saúde suplementar a necessidade de novas regras regulatórias mas, principalmente, de maior liberdade de atuação dos agentes econômicos para que os serviços possam ser diversificados e oferecidos a uma quantidade maior de contratantes em todo o país.

O equilíbrio entre a regulação prudencial que não impede a inovação e a concorrência, mas que garante a solvência dos seguradores e das operadoras de saúde suplementar, é o desafio a ser concretizado nos tempos atuais. Para isso, instrumentos até então pouco conhecidos como a análise de impacto regulatório e a análise de resultado regulatório, ambos já com previsão legal e prontos para serem implementados pelos reguladores, precisarão ser cada vez mais conhecidos e estudados, para que seus resultados possam indicar movimentos seguros para os reguladores.

O momento atual aponta para a revitalização da regulação com novas propostas e instrumentos que favoreçam a concorrência, que viabilizem a entrada de novos agentes no setor e a expansão do mercado de consumidores para que a sociedade brasileira possa desenvolver uma cultura de contratação de seguro e saúde suplementar como investimento em bem-estar.

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Angelica Carlini

Angelica Carlini

Doutora em Direito Político e Econômico. Mestre em Direito Civil. Pós-doutorado em Direito Constitucional. Pós-graduanda em Direito Digital pelo ITS-UERJ. Advogada. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual - IBDCONT. Professora doutora e coordenadora do curso 'MBA Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros'.

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