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Principais problemas que ocasionaram eliminações durante as fases do concurso da polícia civil do MT

Vejamos a seguir as principais irregularidades que aconteceram com Candidatos em todo o Brasil na realização das fases do concurso da PCMT, caracterizando a eliminação ilegal, podendo ser revista pelo poder judiciário.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Atualizado às 07:48

Atenção candidato do concurso da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, recentemente foi divulgado o resultado final do certame e, não diferente das etapas anteriores, a Administração Pública procedeu com eliminações arbitrárias e ilegais.

Neste artigo iremos te alertar sobre os principais problemas reportados na condução das fases do certame, quais sejam: Prova Objetiva e Dissertativa, Prova de Títulos, Exame de Saúde, Teste de Aptidão Física, Avalição Psicológica e a Investigação Social, e como valer-se do poder judiciário para lutar pelos seus direitos!

Ser aprovado em um concurso público e se tornar um Policial Civil é um sonho de muitas pessoas, que dedicam anos de suas vidas em prol de alcançar a tão esperada estabilidade financeira, bem como de poder servir um Estado da nação.

Entretanto, infelizmente é comum que muitas pessoas tenham seus sonhos interrompidos por arbitrariedades praticadas pela administração pública, e acabem sendo injustiçadas por meio de eliminações ilegais.

Saiba que por meio de um advogado especialista em concursos públicos, que é o profissional que detêm a competência técnica adequada para atuar neste tipo de demanda, você poderá ingressar com um processo judicial e requerer seu retorno ao certame diante de uma eliminação ilegal.

Vejamos a seguir as principais irregularidades que aconteceram com Candidatos em todo o Brasil na realização das fases do concurso da PCMT, caracterizando a eliminação ilegal, podendo ser revista pelo poder judiciário.

Primeiramente vamos abordar sobre as Provas Objetivas, em que foram observadas questões passíveis de anulação, devido a erros crassos. Estamos falando de questões viciadas por abordarem conteúdo não previsto no edital, duplicidade ou inexistência de alternativas corretas, erro material ou até mesmo erro na formulação da questão que não condiz com a disciplina cobrada.

Se o candidato não concorda com o gabarito da prova objetiva, pode e deve postular a anulação das questões e aumentar sua pontuação e classificação no certame.

Da mesma forma ocorre na Prova Dissertativa, eis que em muitos casos, candidatos contratam professor especializado na área para elaborar o recurso administrativo, e o mesmo encontra diversas irregularidades na correção de sua redação, ocasionando na atribuição de uma nota inferior à que ele faria jus. O poder judiciário também poderá ser acionado, com a realização de um pedido de perícia para que um profissional nomeado pelo juiz possa recorrigir sua redação, e, caso os erros fiquem constatados, você poderá retornar ao certame.

Superadas as avaliações de conhecimento, é hora do Exame de Saúde, no qual alguns candidatos foram eliminados por, supostamente, apresentarem fator de inaptidão em seus exames, sem que a banca de fato comprovasse que determinada patologia realmente acarretasse limitação funcional ao candidato.

O candidato somente poderá ser eliminado nesta etapa, se o fator que o eliminou estiver diretamente ligado com a natureza da função pretendida. Exemplo, é comum que a administração elimine um candidato em razão do histórico de cirurgia em algum membro que não deixou sequelas e não causa limitação funcional, isso caracteriza uma eliminação ilegal.

Na etapa da Avaliação Física, importante observar a contagem das repetições pelos avaliadores, a competência técnica para aquele avaliador estar desempenhando tal função e, principalmente, as condições de realização dos testes para que não tenha falta de isonomia entre os candidatos.

Nas ações judiciais, solicitamos as filmagens dos testes, para demonstrar irregularidades na avaliação do candidato, apontando de forma clara e objetiva para o juiz, a necessidade de anular o ato por ausência de isonomia ou razoabilidade.

Outra etapa importante é a fase da Avaliação Psicológica, em que o candidato realiza uma série de testes para comprovar que possui o perfil psicológico esperado para o cargo e, mesmo possuindo um bom desempenho na maioria dos testes, é eliminado.

O Conselho Federal de Psicologia já determinou que nenhum candidato pode ser eliminado em avaliação psicológica de concurso público sem que seja feita uma análise conjunta de todos os testes realizados. Se o candidato apresentou traços de inaptidão em apenas alguns traçados, não pode ser considerado contraindicado para o cargo.

Nos processos, poderemos requerer uma perícia judicial, em que o juiz irá nomear um psicólogo para avaliar os testes realizados, de modo a demonstrar se ocorreram erros de aplicação e correção das avaliações.

Por fim, houveram erros absurdos na etapa da Investigação Social, na qual muitos candidatos foram considerados não indicados ao cargo por, suspostamente, possuírem contra si fatos que maculam sua idoneidade moral.

Acontece que, recentemente, o STF julgou inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. Um candidato só poderá ser eliminado nesta etapa de um certame, caso possua contra si uma sentença penal condenatória, em duas instâncias, já transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).

Dessa forma, para que a recusa da inscrição seja legítima, é necessário, cumulativamente, que haja condenação por órgão colegiado ou definitiva e que o crime seja incompatível com o cargo.

Assim, seja qual for a etapa que te eliminou, nas ações judiciais, poderemos realizar um pedido liminar para que, demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a sua participação imediata no Curso de Formação, sem precisar aguardar o término do processo.

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Advogado do escritório Safe e Araújo Advogados.

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