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Mudanças das regras de transição em janeiro de 2023

Mas tudo isso ele só vai saber fazendo uma análise previdenciária do seu tempo de contribuição, dos seus salários para saber qual é o valor aproximado daquele benefício e qual será o melhor momento para ele se aposentar.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:53

A partir de 1º de janeiro de 2023 algumas regras de transição que foram trazidas pela reforma da previdência vão sofrer alterações. Seja no aumento da idade mínima, seja no aumento da pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado.

O segurado precisa identificar qual é a regra de transição mais vantajosa para ele e verificar se na virada do ano vai continuar preenchendo os mesmos requisitos para ter direito àquela aposentadoria ou se será necessário aguardar mais um pouco.

1 - Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade da mulher, a idade mínima aumenta seis meses e sobe para 62 anos em 2023. Com 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição, a mulher não conseguirá se aposentar em 2023.

Então, não adianta se basear na regra de hoje, porque ela vai sofrer alteração a partir de 2023. Perceba que nesta regra o que muda é a idade da mulher. Tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos os sexos e 65 anos de idade para o homem são sempre os mesmos.

Exemplo: uma mulher que já tem 15 anos de tempo de contribuição e está esperando a idade mínima para se aposentar por idade. Se ela completar 61 anos e seis meses de idade até o dia 31.12.2022, ela consegue se aposentar nesta regra. Com a virada do ano, em 01/01/2023 ela não vai mais conseguir se aposentar com 61 anos e 6 meses de idade, pois será necessário esperar chegar o seu aniversário de 62 anos em 2023 para se aposentar.

2 - Pontuação

A pontuação progressiva é a soma da idade mais o tempo mínimo de contribuição. 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher é o tempo mínimo de contribuição necessário para que seja alcançada a pontuação progressiva. 

Para as mulheres, a regra que exigia 86 pontos em 2019 tem aumentado um ponto por ano até atingir, em 2033, 100 pontos. Em 2023, a pontuação mínima aumenta para 90 pontos. Em 2022 são 89 pontos. 

Assim, a mulher que já tinha 30 anos de contribuição em 2022 mas que ainda não tinha alcançado a pontuação mínima de 89 pontos, terá mais um ponto para preencher em 2023. 

Exemplo: Maria tinha 30 anos de contribuição em 2022 e 58 anos de idade, somando 88 pontos em 2022. Em 1/1/23, ela completará 59 anos de idade e não vai poder se aposentar com 89 pontos porque a pontuação subiu para 90 pontos. Lembrando que na soma do tempo de contribuição com a idade é levado em consideração ano, mês e dia.

Para os homens, a regra que exigia 96 pontos em 2019 tem aumentado um ponto por ano até atingir, em 2028, 105 pontos. Em 2023, a pontuação aumenta para 100 pontos. Em 2022, são 99 pontos.

Obs: professores do ensino básico receberam regra diferenciada. Além do tempo de contribuição ser reduzido em 5 anos, a pontuação também foi reduzida em 5 pontos. Essa pontuação também é progressiva. Em 2023 aumenta para 85 (professora) e 95 (professor). Lembrando que essa regra diferenciada só vale para o(a) professor(a) que foi ou é professor de ensino básico por no mínimo 25 anos de tempo (mulher) e 30 (homem). 

3 - Idade Mínima Progressiva

Há mudanças também na idade mínima progressiva. 

Regra que exigia da mulher idade mínima progressiva, iniciando-se aos 56 anos de idade em 2019, aumentará 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031, além do requisito de 30 anos de tempo de contribuição. Em 2023, a idade mínima aumenta para 58 anos. 

No caso de segurado homem, a regra exige 35 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 61 anos, que será acrescida de 6 meses por ano, até completar a idade de 65 anos. Em 2023, a idade mínima aumenta para 63 anos. 

4 - Direito adquirido

Outra situação é do segurado que já tem o direito adquirido, ou seja, o ano vai mudar, mas como ele já preencheu os requisitos mínimos para uma determinada aposentadoria, ainda que o ano mude, ele vai poder exercer esse direito e ter a sua aposentadoria concedida, com base nas regras anteriores, a qualquer tempo, porque ele já preencheu os requisitos.

O mais importante nesse momento é saber quais são as regras de transição que o segurado pode se enquadrar, e qual é a regra mais vantajosa para ele se aposentar. O direito adquirido pode não ser uma boa opção para a aposentadoria, quando o segurado, esperando mais um pouco, poderá se aposentar com base em outra regra com valor maior. Mas tudo isso ele só vai saber fazendo uma análise previdenciária do seu tempo de contribuição, dos seus salários para saber qual é o valor aproximado daquele benefício e qual será o melhor momento para ele se aposentar. 

Jeanne Vargas

VIP Jeanne Vargas

Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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