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Aposentar por idade: saiba quando é possível

A aposentadoria por idade sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Portanto, as regras foram separadas para quem já contribuía antes da Reforma (12/11/19), para quem passou pelas regras de transição e para quem começou a contribuir após a Reforma (12/11/19).

segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Atualizado às 14:22

Existem diferentes regras para tirar a aposentadoria no Brasil, e para quem tem dúvidas sobre se aposentar por idade, não é muito diferente a situação.

Isto porque os requisitos para a aposentadoria foram modificados após a Reforma da Previdência, o que trouxe muitos questionamentos para aqueles que já tinham ou estavam próximos a bater a idade mínima e o tempo de contribuição mínimos para se aposentar.

Por isso, se você quer saber se é possível se aposentar por idade, continue o texto e entenda quais são as regras antigas para tirar a aposentadoria na categoria por idade.

Além disso, confira também as novas regras para a aposentadoria programada, que é a única forma de aposentar para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência. Boa leitura!

Quais os requisitos para se aposentar por idade

A aposentadoria por idade sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Portanto, as regras foram separadas para quem já contribuía antes da Reforma (12/11/19), para quem passou pelas regras de transição e para quem começou a contribuir após a Reforma (12/11/19). Confira:

  • Se você completou a idade mínima (65/60 anos de idade) e 180 contribuições à Previdência Social até 12/11/19, você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
  • Se você não completou a idade mínima (65/60 anos) e 180 contribuições até 12/11/19, você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
  • Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/19, você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada (62 anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição ou 65 anos para homens + 20 anos de contribuição).

Como calcular o valor da aposentadoria por idade

Caso você se encaixe na primeira situação do tópico acima, ou seja, se você cumpre com as regras para aposentar nos moldes antigos à Reforma, então o cálculo do salário de benefício será 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Se você se encaixa na regra de transição, então o cálculo será 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.

E se o seu caso se adequar às novas regras adotadas após a Reforma, então o cálculo da aposentadoria será 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar.

É possível se aposentar por idade sendo trabalhador rural ou na modalidade híbrida?

Tem direito à aposentadoria rural aquele que trabalha ou já trabalhou durante um tempo em atividade rural.

E para se aposentar por idade nesta modalidade é preciso cumprir dois requisitos:

  • Ter trabalhador em atividade rural por 15 anos, comprovando o período por meio de documentos e testemunha;
  • Possuir no mínimo 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.

A diferença é que esse tipo de aposentadoria, diferentemente da aposentadoria normal, não exige tempo de contribuição ao INSS, sendo necessária apenas a comprovação da atividade por meio de documentos e testemunhas.

É possível se aposentar por idade sendo deficiente?

Para se aposentar por idade sendo portador de deficiência, é preciso ter no mínimo 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, sendo obrigatória a comprovação da existência da deficiência durante o período trabalhado.

Além disso, é preciso ter contribuído ao menos 15 meses para o INSS.

Quais são os documentos necessários para se aposentar por idade?

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, é preciso reunir alguns documentos essenciais para comprovar os requisitos necessários. São eles:

  • Aposentadoria para trabalhador urbano: CPF, RG, Comprovante de residência, Certidão de nascimento ou casamento, PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador), Carteiras de trabalho, Carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Aposentadoria para trabalhador rural: documentos de identificação e documentos que comprovem a atividade rural como contrato individual ou carteira de trabalho, declaração do sindicato, comprovante de inscrição no INCRA, contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, bloco de notas do trabalhador, documentos fiscais da produção agrícola, comprovantes de recolhimento do INSS, declaração do imposto de renda, licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Existe algum acréscimo na aposentadoria por idade?

Se você se aposentou ou já cumpre com os requisitos para se aposentar por idade, então existe a possibilidade de acréscimo no valor do benefício para os casos de invalidez ou doença permanente.

Nestes casos, a Justiça observa os princípios inseridos na Constituição Federal de isonomia e dignidade da pessoa humana, por isso, é dado o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício regular.

Aposentadoria programada: é o mesmo que aposentar por idade?

Como já antecipado aqui no conteúdo, a aposentadoria programada é a nova modalidade que unificou todos os tipos de aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Portanto, se você só começou a contribuir ao INSS após a data de 12/11/19, então deve se aposentar nas novas regras da aposentadoria programada, que são:

  • Homens: 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição e 180 meses de contribuição à Previdência.
  • Mulher: 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de contribuição à Previdência.
Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

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