MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. O que é estelionato sentimental e o que fazer caso seja vítima deste golpe

O que é estelionato sentimental e o que fazer caso seja vítima deste golpe

O estelionato possui diversas modalidades e uma que tem ganhado notória ascensão é o estelionato sentimental, onde o agente obtém vantagem financeira indevida se utilizando da confiança da vítima. Leia o texto e saiba como proceder nessa situação.

terça-feira, 31 de janeiro de 2023

Atualizado às 10:26

O desejo de ter alguém para partilhar a vida de modo romântico é desejo de grande parte das pessoas, afinal, é da natureza humana conviver com outros. Como bem doutrinou Aristóteles, "é evidente que o homem, muito mais que a abelha ou a outro animal gregário, é um animal social". No entanto, apesar de existir um grande desejo pela companhia de alguém, há também aqueles que se aproveitam desta vontade para auferir vantagens indevidas do então parceiro.

É muito comum encontrarmos pessoas que foram ludibriadas, especialmente por meio de plataformas digitais, acreditando estarem desfrutando de um relacionamento romântico, no entanto, a realidade ser diversa: algumas destas pessoas são utilizadas de modo mesquinho para a obtenção de vantagens indevidas daquele que se aproveita da confiança e da intimidade do relacionamento.

Tendo em vista o aumento expressivo desse tipo de golpe aplicado virtualmente, a Polícia Civil de Guarulhos (2a DCCIBER) explica que neste tipo de golpe "os golpistas criam um perfil em sites e aplicativos de relacionamento ou redes sociais, com o objetivo de se aproximarem das vítimas para um relacionamento sério" e ainda que "após o contato inicial, com falsas declarações, fotos e experiências pessoais, começam os pedidos de dinheiro. Os estelionatários mantem contato enquanto ocorrerem as transferências financeiras".

Tal prática também é denominada de ESTELIONATO SENTIMENTAL e, em que pese ser um tema que tem entrado em discussão recentemente, já possui vasta e firme jurisprudência no sentido de concessão tanto de danos morais quanto materiais. Segundo a 2a Turma Cível do TJDFT, no Acórdão de número 1364563:

"O estelionato sentimental ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais".

Neste sentido, percebemos que a vantagem indevida é decorrente da relação de afeto e intimidade, com gravíssima violação da boa-fé objetiva.

Tal modalidade criminosa pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, tratando-se de uma nova espécie de estelionato, eis que o agente "se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita da companheira, aproveitando-se da relação afetuosa, configurando o delito de estelionato." (Acórdão 1141866 da 1a Turma Criminal).

O artigo 171 do Código Penal determina que:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,

Para a comprovação do estelionato sentimental se faz necessário observar atentamente se há a demonstração da boa-fé.

O QUE FAZER CASO VOCÊ TENHA SIDO VÍTIMA DE ESTELIONATO SENTIMENTAL:

  • Procurar uma advogada de sua confiança para que ela possa, em conjunto com você, traçar a melhor estratégia a ser utilizada no caso;
  • Juntar todas as provas existentes, como por exemplo: nome, endereço, mensagens trocadas pelas redes sociais, áudios, capturas de tela dos aplicativos em que trocaram mensagens;
  • Comprovantes de transferências, de presentes, eventuais transferências bancárias, empréstimos;
  • Registrar boletim de ocorrência;
  • Caso exista, informar os nomes das testemunhas.

No que se refere ao ressarcimento na esfera cível, é possível o que se pleiteie a indenização tanto por danos morais quanto materiais. Para tanto, se faz necessária a comprovação dos danos sofridos, devendo a vítima reunir a maior quantidade de provas possíveis para que se comprove que a vítima de fato foi induzida a erro, que o agente agiu com má-fé para se aproveitar da vítima e, ainda, que houve prejuízos de ordem material.

Fernanda Fenelon

Fernanda Fenelon

Advogada criminalista, professora de Direito Penal, palestrante e escritora.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca