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Estelionato sentimental

TJ/SP: Homem é condenado por estelionato sentimental contra ex-companheira

A vítima contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o então companheiro ou com suas filhas.

Da Redação

sábado, 16 de novembro de 2024

Atualizado às 14:06

A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a sentença da juíza de Direito Elisa Leonesi Maluf, da 18ª vara Criminal da capital, que condenou um homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por estelionato contra sua ex-companheira. O acórdão também determinou a reparação mínima de R$ 116 mil pelos danos causados à vítima.

De acordo com o processo, o acusado, após quatro meses de relacionamento, aproveitou-se de um momento de vulnerabilidade emocional da namorada para pedir dinheiro emprestado, alegando a necessidade de pagar um agiota.

A vítima, convencida pelos apelos, contraiu empréstimos que ultrapassaram R$ 100 mil e realizou pagamentos de boletos ligados à empresa do réu. Meses depois, ao encerrar o relacionamento, descobriu que o ex-namorado tinha histórico criminal envolvendo estelionato e falsificação de cheques.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantém condenação de homem por estelionato sentimental contra ex-companheira.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, ressaltou em seu voto que o chamado "estelionato sentimental" ocorre quando o agente usa um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, explorando a fragilidade emocional do parceiro.

“No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo era mesmo de rigor a condenação”, explicou a magistrada.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora.

Leia o acórdão.

Com informações do TJ/SP.

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