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A imunidade tributária dos e-books e os cuidados necessários para utilização

A imunidade tributária dos e-books é uma oportunidade para os empreendedores digitais se beneficiarem com o não pagamento de impostos. Mas é preciso estar atento aos critérios e restrições estabelecidos pela legislação.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Atualizado às 14:57

Você sabia que os e-books são imunes de impostos? Isso mesmo! A imunidade tributária dos ebooks é uma realidade que pode significar economia para o seu negócio digital.

Mas, é importante tomar cuidado para utilizar essa imunidade de forma correta e legal. Neste texto, você vai descobrir como aproveitar ao máximo essa vantagem e evitar problemas com a Receita Federal.

Preste muita atenção nesse artigo, pois iremos listar os cuidados necessários para utilização da imunidade tributária dos e-books.

Conceito de e-book

Os e-books, também conhecidos como livros eletrônicos, são versões digitais de livros tradicionais que podem ser lidos em dispositivos eletrônicos, como tablets, smartphones e computadores. O conceito de e-books surgiu com o desenvolvimento da tecnologia digital e a popularidade crescente de dispositivos eletrônicos.

A evolução dos e-books começou a acelerar a partir dos anos 2000, com o lançamento de dispositivos de leitura de e-books, como o Amazon Kindle, e a popularização de smartphones e tablets. Isso permitiu aos leitores acessar e-books de forma mais conveniente e portátil.

Além disso, o surgimento de plataformas de venda de e-books, como a Amazon Kindle Store e Apple iBooks, permitiu que os autores e editores comercializem e distribuam seus trabalhos digitalmente.

Atualmente, os e-books estão se tornando cada vez mais populares, e muitas editoras e autores estão optando por lançar suas obras somente em formato digital. Por fim, as tecnologias de leitura estão se tornando mais avançadas, permitindo recursos como ilustrações animadas, áudio e vídeo incorporado, e acesso a conteúdo adicional.

Imunidade tributária e-book

Primeiramente, conforme o Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/881 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. Esse é o Enunciado da Súmula Vinculante 572.

Em outras palavras: os e-books são imunes de impostos. Isso ocorre, pois, as imunidades tributárias3 são restrições ao poder de arrecadação de impostos por parte dos governos, estabelecidas pela Constituição.

Entretanto, é importante tomar cuidado para utilizar essa imunidade de forma correta e legal, sob pena de sofrer autuações fiscais.

Cuidados necessários para utilização da imunidade tributária e-book

1) Definir que o objeto de sua empresa é a venda de e-book

Para usufruir da imunidade de impostos, é necessário vender um e-book de fato. A imunidade não se aplica, por exemplo, a cursos online. Dessa forma, não adianta oferecer um curso online como se fosse um e-book, pois isso pode acarretar problemas com o Fisco.

Aliás, o e-book precisa ser distribuído, ou seja, enviado para o cliente por meio de download. Desse modo, sem qualquer distribuição não há que se falar em imunidade tributária.

2) Escolher o CNAE correto

O CNAE correto é o 5811-5/00 - Edição de livros. De acordo com a legislação brasileira, esta atividade pode estar sujeita à isenção de impostos, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

3) Cumprir as obrigações tributárias acessórias

Mesmo que uma atividade esteja sujeita à imunidade tributária, ainda é necessário cumprir outras obrigações tributárias acessórias. Por exemplo, é preciso fazer o registro e emissão de notas fiscais, manter registros contábeis e fiscais e cumprir outras obrigações estabelecidas pela legislação tributária.

4) Ficar atento às atualizações da legislação e normas federais, estaduais e municipais, já que elas podem mudar ao longo do tempo

Por fim, é importante estar atento às regulamentações e mudanças na legislação tributária, pois isso pode afetar a imunidade tributária e as obrigações acessórias.

Conclusão

Em conclusão, a imunidade tributária dos e-books é uma oportunidade para os empreendedores digitais se beneficiarem com o não pagamento de impostos. Mas é preciso estar atento aos critérios e restrições estabelecidos pela legislação.

É importante certificar-se de que o seu produto se enquadra como um e-book, com circulação por meio de download. Além disso, é fundamental cumprir as obrigações tributárias acessórias, como registro e emissão de notas fiscais, manutenção de registros contábeis e fiscais.

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1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm/> Acesso em: 27 jan. 2023.

2 BRASIL.?SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.?Súmula Vinculante 57. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=5966/> Acesso em: 27 jan. 2023.

3 ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 4.ed. São Paulo:Método, 2010.

Luan Leal Pereira Sousa

VIP Luan Leal Pereira Sousa

Advogado atuante na área do Direito Empresarial, com foco em Empresas Digitais e Proteção Patrimonial. Hoje é CEO da LIVE AdVOGADOS (LEAL, VILELA E EDUARDO Soc. de Advogados).

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