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A intervenção federal no Distrito Federal

O assunto de hoje tem como objetivo explicar para vocês, leitores, assuntos extremamente técnicos do Direito e que estão acontecendo e sendo debatidos a todo momento em nosso país.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Atualizado às 14:37

Após os atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decretou intervenção federal no DF. Siga conosco para entender melhor o que é uma intervenção federal.

O QUE É INTERVENÇÃO FEDERAL E QUAIS AS HIPÓTESES?

A intervenção federal está prevista no art. 34 da CF/88 e é a retirada temporária e excepcional de autonomia de um ente federado por outro mais amplo, ou seja, a intervenção da União nos estados e DF ou destes últimos (estados e DF) nos municípios.

Essa intervenção pode ser espontânea ou provocada. Na primeira hipótese, o próprio Presidente analisa a situação e, se entender ser ela possível e necessária de intervenção federal, ele a decreta. Já na hipótese de intervenção provocada, ela é requisitada por outra pessoa para que o Presidente a decrete.

Importante frisar que apenas a figura do Presidente da República pode decretar a intervenção federal.

O decreto presidencial que determina a intervenção federal deve prever a amplitude, ou seja, qual a área de intervenção e qual a esfera de atuação (exemplo: segurança pública), o prazo, pois ele deve ser temporário, e as suas condições de execução.

Após a intervenção ser decretada pelo presidente, ela deve passar pelo controle político, sendo analisada, em prazo de 24h, pelo Congresso Nacional, que deverá aprová-la ou não. Caso o Poder Legislativo rejeite o decreto, os seus efeitos serão suspensos imediatamente.

A INTERVENÇÃO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL

A intervenção federal no DF foi justificada com base no inc. III do art. 34, da CF/88, hipótese de intervenção espontânea.

No caso, houve polêmica acerca da validade da intervenção, pois o Presidente Lula não consultou os conselhos da república e o de defesa nacional para poder decretá-la.

A CF fala que o presidente pode consultar tais conselhos para saber qual a opinião sobre o assunto. Assim, parte da doutrina entende que essa consulta é obrigatória, mas outra parte entende o contrário, já que o presidente poderia ir contra a opinião deles.

Em relação à forma, o decreto do presidente Lula cumpriu com todos os requisitos mostrados no item anterior e foi aprovado pelo Congresso Nacional, razão pela qual, ele se manterá até o dia 31 de janeiro, podendo ser suspenso antes, caso não haja mais razão de sua continuidade.

CONCLUSÃO

O assunto de hoje tem como objetivo explicar para vocês, leitores, assuntos extremamente técnicos do Direito e que estão acontecendo e sendo debatidos a todo momento em nosso país. Esperamos que tenham compreendido melhor o que é intervenção federal para que possam opinar com mais embasamento em tudo o que vem ocorrendo no Distrito Federal.

Quer saber mais sobre algum assunto? Deixe sua sugestão! Este tema foi um pedido da Luana Passos.

D. Ribeiro

D. Ribeiro

Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

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