MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Tenho 60 anos e posso me aposentar por idade? Saiba como funciona

Tenho 60 anos e posso me aposentar por idade? Saiba como funciona

Para aqueles que possuem alguma deficiência, é possível se aposentar com 60 anos de idade (mínimo exigido para homens) e 55 anos de idade (mínimo exigido para mulheres).

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Atualizado às 13:58

É fato que a pessoa dedica grande parte de sua vida ao trabalho, e quando vai ultrapassando as idades, o pensamento vem à tona: "Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?".

Bom, a verdade é que muitas outras coisas, além da idade do beneficiário, são levadas em conta na hora de entrar com o pedido da aposentadoria.

Além disso, é importante entender qual o melhor momento para solicitar a aposentadoria e conseguir aproveitar todo o potencial da sua contribuição ao longo dos anos para garantir uma aposentadoria confortável.

Para que você saiba quais são os principais requisitos para se aposentar por idade e, sobretudo, qual a melhor forma ou momento certo de pedir o benefício, confira o conteúdo abaixo. Separamos todos esses pontos para você tirar suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Afinal, quem tem 60 anos já pode se aposentar? Entenda

Antes da Reforma da Previdência que está em vigor desde o dia 13/11/19, era possível se aposentar por idade.

Neste caso, as idades eram de 65 anos para homens e 60 para mulheres que viviam em cidades. Para o trabalhador rural, a idade caía para 60 anos para homens e 55 para mulheres. Além do fator idade, também era necessário ter contribuído ao menos 15 anos para a Previdência Social.

Para quem cumpriu todos esses requisitos até 1 dia antes da reforma, pode solicitar aposentadoria seguindo as normas de antes da reforma.

Mas, para quem trabalhou antes da reforma, porém não conseguiu juntar todos os requisitos ainda, ou seja, faltavam mais alguns anos para bater os 15 anos de tempo de contribuição, é possível pedir o benefício seguindo as regras de transição.

Regras de transição para aposentadoria por idade após a reforma

Para quem não cumpriu os requisitos até 1 dia antes da reforma da previdência, mas já tinha contribuído antes disso para o INSS, é possível pedir a aposentadoria por idade de acordo com as regras de transição. Confira quais são elas:

Regra de Transição da Idade Progressiva

Nesta situação, o homem precisa ter contribuído 35 anos e ter a idade mínima de 63 anos em 2023. A regra é 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Já o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e a idade exigida é de 58 anos em 2023. A regra é 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade

Aqui a regra para homens é de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade completos. Já para as mulheres, é preciso ter contribuído 15 anos e possuir idade de 62 anos em 2023, já que a regra é 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Para os homens, é preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, além disso, cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

Já as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e obter 57 anos de idade, além de cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/19).

Portadores de deficiência podem se aposentar por idade com 60 anos

Para aqueles que possuem alguma deficiência, é possível se aposentar com 60 anos de idade (mínimo exigido para homens) e 55 anos de idade (mínimo exigido para mulheres).

Basta cumprir com os seguintes requisitos:

  • comprovar a condição da deficiência;
  • ter contribuído para o INSS pelo menos 180 meses sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus.

Professores também podem se aposentar com 60 anos ou antes disso

Antes da reforma a aposentadoria para professores não possuía uma idade mínima fixada, mas a Reforma da Previdência também trouxe modificações para essa classe de trabalhadores. Portanto, algumas regras de transição também podem ser utilizadas para os professores, embora seja exigido um tempo menor de contribuição, confira:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e idade de 57 anos até 2031.
  • Homens: 30 anos de contribuição e 62 anos de idade até 2031.

Também é possível solicitar aposentadoria seguindo a regra do pedágio 100%. Neste caso, confira como fica:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição no magistério e 52 anos de idade + cumprimento do pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.
  • Homens: 30 anos de contribuição no magistério e 55 anos de idade + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.

Trabalhadores que possuem direito a aposentadoria especial também podem se aposentar com 60 anos

Na verdade, essa regra é muito mais ligada ao tempo de contribuição, pois trabalhadores que se aposentam na categoria especial é porque trabalham diretamente com contato com agentes nocivos ou correndo riscos durante o exercício da sua profissão.

Dessa forma, levando em conta que eles se arriscam diariamente em nome da sociedade, esses trabalhadores possuem um benefício especial de aposentadoria com melhores requisitos.

E como antes da Reforma esses profissionais só precisam cumprir o tempo de contribuição, que no caso era de 25, 20 ou 15 anos dependendo do risco da atividade, muitos conseguiam se aposentar aos 60 anos ou até antes disso.

Portanto, após a Reforma, é possível pedir a aposentadoria especial por idade seguindo os requisitos abaixo:

  • Regra de transição: 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial e 86 pontos (soma da idade + tempo).
  • Regra permanente: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para atividade especial com alto risco, 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para atividade especial com médio risco, 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição para atividade especial com baixo risco.

O que fazer se não tiver o tempo de contribuição

Você pode pedir para um advogado previdenciário estudar todo o seu percurso de trabalho para entender se não existem períodos em que você trabalhou, mas acabou não contribuindo ao INSS. Como as seguintes situações:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • Trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • Tempo como aluno-aprendiz;
  • Serviço militar.

Todos esses períodos contam para que você consiga chegar ao tempo de contribuição necessário para pedir a aposentadoria.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca