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FIES de medicina sem nota de corte: fundamentos acolhidos pelo Poder Judiciário

A inserção da nota de corte como requisito de acesso ao FIES vem prejudicando inúmeros estudantes. Saiba como reverter esse cenário através do Poder Judiciário.

terça-feira, 7 de março de 2023

Atualizado às 14:45

A nota de corte do FIES é uma exigência infralegal, criada pelo MEC anos depois da instituição do financiamento estudantil.

O principal objetivo desse requisito é tolher o direito de milhares de estudantes, que perdem mais uma oportunidade de ter acesso ao ensino superior com condições compatíveis com sua realidade econômica.

No caso da nota de corte do FIES de medicina, essa inovação do ordenamento jurídico realizada pelo Ministério da Educação possui consequências ainda mais graves, dado ao alto nível de concorrência em todos os vestibulares para o curso de medicina, bem como aos valores exorbitantes cobrados pelas instituições de ensino.

Diante disso, estudantes que não conseguem ter acesso ao financiamento devem buscar auxílio judicial.

Dentre os argumentos utilizados pelos advogados, que representam esses alunos, há a falta de previsão na lei 10.260/01, instituidora do Fundo de Financiamento, do critério de seleção da maior pontuação obtida no ENEM.

Além disso, a norma não estabelece uma quantidade máxima de vagas disponibilizadas por período, prática que está acontecendo atualmente após mudanças feitas pelo MEC.

Na verdade, segundo a legislação, os únicos requisitos são:

  • Somatório da nota no ENEM (após o ano de 2010) superior a 450 pontos;
  • Nota na redação do ENEM superior a zero; e
  • Renda familiar per capita inferior a 3 salários-mínimos.

Em contrapartida, mesmo cumprindo todos esses critérios, vários estudantes estão tendo o FIES negado, precisando se matricular em uma instituição de ensino privada com seus próprios recursos ou simplesmente desistindo de seguir o sonho de ser médico.

Outro argumento sustentado, inclusive, por tribunais é de que o MEC não possui competência para realizar alterações que extrapolam os limites da própria lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

Ademais, a inserção de uma regra que limita o acesso a um benefício social - como ocorreu com a adição da nota de corte como requisito - viola o Princípio do Não Retrocesso Social, tornando a mudança inválida.

Sendo assim, os estudantes que estão enfrentando o obstáculo da nota de corte devem buscar um advogado especialista em direito estudantil e recorrer judicialmente à negativa do sistema.

Gustavo Paes

VIP Gustavo Paes

Advogado do escritório Paes Advogados. Especialista em Direito dos Estudantes e Concurseiros.

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