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Autonomia feminina e o direito à acompanhante em procedimentos com sedação

Letícia Ferreira Neves

O PL protocolado em Pernambuco merece enaltecimento não só por tratar de necessidade palpável da atualidade, mas por garantir que o significado da data de seu protocolo transcenda às 24 horas de celebração.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Atualizado às 08:21

Em 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco - ALEPE projeto que busca tornar lei a obrigatoriedade do acompanhamento de mulheres em procedimentos médicos que necessitem de sedação.

Mais do que a simbologia da data de protocolo, o Projeto emerge como força capaz de demonstrar a preocupação nacional em tornar o ideal de segurança e conforto assegurado a todas as cidadãs brasileiras. Para além disso, busca evitar a reincidência de casos envolvendo atos repudiáveis e práticas violentas ante a vulnerabilidade feminina, em face do seu estado de inconsciência, como ocorreu em 2022, no caso de estupro durante um parto cesárea envolvendo o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra.

Por esse vértice, ao considerar os aspectos específicos da mulher como sujeito de direito, o Estado de Pernambuco tem a possibilidade de trazer luz à equidade como um dos pilares de desenvolvimento social, já que - pelas particularidades de vivência do gênero feminino - poderá tutelar um espaço de assimetria identificado.

A iniciativa do parlamentar é louvável, embora não inédita, vez que tanto o Estado de São Paulo, com o PL 2049/22, quanto o do Rio de Janeiro, com a Lei Estadual 9.878/22, já demonstraram proatividade na busca por uma maior proteção específica dos direitos femininos na relação médico-procedimental.

Ora, há de se reconhecer e valorizar o engajamento de alguns estados na luta contra a violência sexual em situações de vulnerabilidade feminina, que, pela sua relevância, deveria reverberar em toda a extensão nacional para que se torne medida consolidada e, assim, mitigue ao máximo e, quem sabe, extermine qualquer tipo de violência ou abuso nos procedimentos médicos que impliquem sedação da mulher.

Assim, o PL protocolado em Pernambuco merece enaltecimento não só por tratar de necessidade palpável da atualidade, mas por garantir que o significado da data de seu protocolo transcenda às 24 horas de celebração, realinhando a conjuntura nacional em direção ao respeito irrestrito da dignidade da mulher em todos os espaços de vivência cidadã.

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A HISTÓRIA DOS DIREITOS DAS MULHERES. Politize, 2021. Disponível em https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/historia-dos-direitos-das-mulheres/. Acesso em: 10 de março de 2023

DEPUTADO JOÃO PAULO PROTOCOLA PROJETO PARA QUE MULHERES SEDADAS EM HOSPITAIS TENHAM DIREITO A ACOMPANHANTE. Cbn recife, 2023. Disponível em: https://www.google.com/url?q=https://www.cbnrecife.com/artigo/deputado-joao-paulo-protocola-projeto-para-que-mulheres-sedadas-em-hospitais-tenham-direito-a-acompanhante&sa=D&source=docs&ust=1678459876408923&usg=AOvVaw0pl0q1Fk0MB6EDExa_E-3e. Acesso em: 09 de março de 2023.

EQUIDADE DE GÊNERO: o que isso quer dizer?. Politize, 2021. Disponível em https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/equidade-de-genero/. Acesso em 10 de março de 2023

Lei Nº 9878/22. Rio de Janeiro. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-9878-2022-rio-de-janeiro-fica-assegurado-o-direito-das-mulheres-de-terem-acompanhante-uma-pessoa-de-sua-livre-escolha-nas-consultas-e-exames-em-geral-nos-estabelecimentos-publicos-e-privados-de-saude-no-estado-do-rio-de-janeiro Acesso em:09 de março de 2023

OAB MULHER REFORÇA IMPORTÂNCIA DA LEI QUE PERMITE ACOMPANHANTE EM PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO SEDAÇÃO. Oab RJ. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/noticias/oab-mulher-reforca-importancia-lei-permite-acompanhante-procedimentos-envolvendo-sedacao. Acesso em: 09 de março de 2023

Projeto de Lei Nº 2049/2022. São Paulo. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2332691 . Acesso em: 09 de março de 2023

PROPOSTA GARANTE ACOMPANHANTE A MULHERES EM EXAME COM SEDAÇÃO. Câmara.leg.br, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/906645-proposta-garante-acompanhante-a-mulheres-em-exames-com-sedacao/> . Acesso em: 09 de março de 2023.

Letícia Ferreira Neves

Letícia Ferreira Neves

Colaboradora de Martorelli Advogados.

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