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O direito à sala de estado maior para que tem nível superior, permanece?

A decisão do STF coloca fim em privilégios que aumentavam a desigualdade social, ferindo o princípio da isonomia e, assim, a igualdade de todos perante a lei. Porém, a sala de Estado Maior não é um privilégio, mas sim uma garantia do livre exercício da profissão de advogados, resguardando os profissionais desta área de eventuais perseguições injustas e arbitrariedades.

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Atualizado às 13:35

Em julgamento ocorrido entre os dias 24 e 31 de março, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 295 do Código de Processo Penal que estabelece o direito à prisão especial para quem possui diploma de nível superior. Mas, segundo a OAB, tal decisão não interfere no direito garantido pelo Estatuto da Advocacia e a sala de Estado maior permanece valendo. Para saber mais sobre o assunto continue conosco até o final!

O JULGAMENTO DA ADPF PELO STF

A recente decisão do STF diz respeito ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 295, inciso VII, do CPP que prevê o tratamento diferenciado às pessoas que possuem diploma de nível superior, garantindo cela especial para este grupo até decisão penal definitiva.

Diante desta ADPF, o Plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, que tal benefício não era compatível com a Constituição Federal, por desrespeitar o princípio da isonomia, já que a prisão especial caracteriza um privilégio que reforça a desigualdade social, ferindo o preceito de igualde entre todos perante a lei.

QUAL FOI O POSICIONAMENTO DA OAB PERANTE TAL DECISÃO?

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do STF na ADPF 34 não afeta a advocacia, visto que a lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, assegura o direito À sala de Estado Maior em caso de prisão de advogados e advogadas, não como um privilégio, mas como uma garantia fundamental para o livre exercício da advocacia.

Nas palavras do Presidente Beto Simonetti: "A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional".

A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.127-8 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada em 2006.

Além da sala de Estado Maior, o Estatuto da Advocacia assegura outras garantias para a atuação profissional de advogados, como a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante relacionada ao exercício da advocacia.

CONCLUSÃO

A decisão do STF coloca fim em privilégios que aumentavam a desigualdade social, ferindo o princípio da isonomia e, assim, a igualdade de todos perante a lei. Porém, a sala de Estado Maior não é um privilégio, mas sim uma garantia do livre exercício da profissão de advogados, resguardando os profissionais desta área de eventuais perseguições injustas e arbitrariedades.

D. Ribeiro

D. Ribeiro

Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

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