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Trabalho sem registro em carteira

Conheça seus direitos e como comprová-los.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Atualizado às 14:49

O trabalho informal é uma realidade para muitos indivíduos em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil. Muitas pessoas realizam suas atividades laborais sem o devido registro em carteira de trabalho, o que pode gerar insegurança e incertezas quanto aos seus direitos e proteções trabalhistas. Neste artigo escrito pelo Dr. Raphael Cajazeira Brum (RCB ADVOGADOS), abordaremos os direitos das pessoas que trabalham sem registro em carteira, como comprovar esses direitos e a importância de contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado. Além disso, discutiremos as implicações previdenciárias e trabalhistas tanto para o empregador quanto para o empregado.

Direitos das pessoas que trabalham sem registro em carteira: Embora não possuam o registro formal, os trabalhadores informais têm direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira. Dentre esses direitos, destacam-se:

  1. Remuneração: O trabalhador informal tem direito a receber o pagamento pelo serviço prestado, seja por meio de salário fixo, comissões ou outras formas acordadas.
  2. Jornada de trabalho: Mesmo sem o registro formal, é necessário respeitar a carga horária estabelecida por lei, que define limites diários e semanais de trabalho, assim como intervalos para descanso.
  3. Férias: Apesar da informalidade, o trabalhador tem direito a usufruir de período de descanso remunerado, após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
  4. 13º salário: O benefício natalino é garantido também para trabalhadores informais, sendo pago em duas parcelas ao longo do ano.
  5. FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é recolhido automaticamente para esses trabalhadores, mas eles podem buscar o direito de receber os depósitos retroativos, caso tenham trabalhado em empresas anteriormente.

Como comprovar os direitos: Provar os direitos trabalhistas pode ser um desafio para os trabalhadores informais, pois a falta de registro formal dificulta o acesso a documentos comprobatórios. No entanto, algumas formas de comprovação incluem: Testemunhas: O depoimento de colegas de trabalho, clientes, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento das atividades desempenhadas, pode ser utilizado como prova. Documentação alternativa: Recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, mensagens eletrônicas, extratos bancários, fotos ou vídeos que registrem o trabalho realizado podem ajudar a comprovar a relação laboral.

Repercussões previdenciárias e trabalhistas:

1. Empregador: Ao contratar e manter trabalhadores sem registro em carteira, o empregador está sujeito a uma série de consequências legais e previdenciárias. Entre as principais repercussões estão:

  • Autuação fiscal: O empregador pode ser autuado pela fiscalização do trabalho e receber multas por descumprimento das obrigações trabalhistas, como falta de registro e não recolhimento de encargos sociais.
  • Responsabilidade por verbas trabalhistas: Caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial para buscar o reconhecimento de seus direitos, o empregador pode ser condenado ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, como salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, entre outros.
  • Vínculo empregatício: Se ficar comprovado que o trabalhador informal preencheu os requisitos legais para configuração do vínculo empregatício, o empregador poderá ser obrigado a regularizar a situação, efetuando o registro e cumprindo todas as obrigações trabalhistas.

1.  Empregado: O trabalhador informal também enfrenta repercussões em sua condição laboral e previdenciária. Alguns aspectos a serem considerados são:

  • Ausência de proteção previdenciária: A falta de registro em carteira pode acarretar a exclusão do trabalhador do sistema previdenciário, o que implica na ausência de contribuições para aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios.
  •  Dificuldade de acesso a direitos trabalhistas: A falta de comprovação formal do vínculo empregatício pode dificultar a busca e o reconhecimento dos direitos trabalhistas, exigindo maior esforço na obtenção de provas e na condução de processos judiciais para a reparação de eventuais violações.
  • Insegurança jurídica: A informalidade do trabalho pode levar a uma maior vulnerabilidade do trabalhador, sujeito a abusos e condições precárias de trabalho, além da incerteza em relação à estabilidade e garantias proporcionadas pelo registro formal.

Os direitos das pessoas que trabalham sem registro em carteira são amparados pela legislação trabalhista brasileira, e é fundamental que esses trabalhadores conheçam seus direitos e busquem comprovar sua relação laboral. Para isso, contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho é essencial, pois esses profissionais podem auxiliar na busca pelos direitos e na defesa dos interesses dos trabalhadores informais.

Tanto o empregador quanto o empregado devem estar cientes das repercussões previdenciárias e trabalhistas decorrentes do trabalho sem registro. O empregador pode sofrer autuações fiscais, ser responsabilizado por verbas trabalhistas e ser obrigado a regularizar a situação. Já o empregado pode enfrentar dificuldades de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além da insegurança jurídica.

Raphael Cajazeira Brum

VIP Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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