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Atenção para a padronização: depois da água é a vez do café e do açúcar

Para alguns a padronização representa otimização do tempo e até segurança jurídica. Para outros simboliza inflexibilidade contratual e restritividade na seleção de fornecedores de bens e serviços.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Atualizado às 13:47

A Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLCA manteve a aplicação do princípio da padronização para as compras (Art. 40, a) e estendeu para a licitação de serviços (Art. 47). Inovou, ao determinar que fossem criados catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, que deveriam ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

O catálogo eletrônico de padronização é um sistema informatizado de gerenciamento centralizado e com indicação de preços, que permite padronizar a publicização de itens que a Administração Pública pretende adquirir, por intermédio de certames licitatórios.

O Governo Federal regulamentou o instrumento, via Portaria, restando aos demais entes federativos elaborar regulamentação própria, alinhada à NLLCA, ou adotar o catálogo do Poder Executivo federal. A elaboração do catálogo deve cumprir alguns critérios fundamentais, como a garantia da compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho.

O processo de padronização não é simplificado, por mais que seu propósito seja agilizar as licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, bem como nas contratações diretas especificadas na legislação. São pelo menos oito fases a serem cumpridos, inclusive a realização de audiências públicas para a apresentação da proposta de padronização e a submissão de minutas documentais à consulta pública.

No catálogo de padronização serão disponibilizados: anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; matriz de alocação de riscos; conexão com o painel para consulta de preços; minuta de edital ou de aviso ou instrumento de contratação direta; e minuta de contrato e de ata de registro de preços, se couber.

O catálogo pode ser revisto periodicamente, seja de ofício ou atendendo à solicitação de terceiro interessado. No PNCP já se encontra a primeira experiência de padronização pós-NLLCP, que tratou da água mineral natural, sem gás. Entre setembro de 2022 e os primeiros meses de 2023 todas as fases foram realizadas, o que redundou na publicação no Portal dos documentos modelos da fase interna da licitação, na modalidade pregão eletrônico.

Em 2023, mais dois itens estão sendo padronizados: café e açúcar. Segundo o Governo Federal, em 2022, eles representaram quase 20% da quantidade dos processos de compras demandados pela Administração Pública. O processo de padronização da fase preparatória de licitações para café torrado e moído, açúcar do tipo cristal branca e açúcar do tipo cristal orgânico, iniciou em abril de 2023 e recentemente ocorreu a audiência pública. Os documentos propostos estão na fase de consulta pública até o início do próximo mês, e em breve estarão liberados para utilização.

A maior parte dos textos desses modelos não deve ou não pode ser modificada, pois foram concebidas para não sofrer variação, com exceções de trechos claramente identificados que admitem, sem justificativa, adaptação ao caso concreto.

Para alguns a padronização representa otimização do tempo e até segurança jurídica. Para outros simboliza inflexibilidade contratual e restritividade na seleção de fornecedores de bens e serviços. O fato é que nos próximos anos o número que itens padronizados só tende a aumentar!

Giussepp Mendes

Giussepp Mendes

Advogado especialista em direito administrativo público.

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