quinta-feira, 9 de março de 2023Licitações e recuperação judicial
Com a jurisprudência do STJ, reafirmou-se a garantida da participação de empresa em recuperação judicial nos processos licitatórios, desde que comprovada sua capacidade ou viabilidade econômico-financeira, já na fase de habitação, com a consequente relativização da exigência de certidões negativas.