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O preço é apenas a ponta do iceberg

Diante de tantas variáveis que influenciam o preço, seria equivocado concluir que uma proposta de 50.000 para compra de um crédito de 80.000, equivale a um "lucro" de 30.000. Os custos de capital, impostos e custos de operação vêm antes de se apurar o lucro do investidor.

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Atualizado às 08:55

Há algum tempo a comunidade jurídica mantém contato com a prática da cessão de créditos judiciais, em especial precatórios. Mais recentemente, um grande aumento nas operações envolvendo a cessão de créditos de natureza cível, trabalhista e até consumerista também tem sido observado.

As características jurídicas destes negócios já foram bastante difundidas e debatidas em artigos, notícias e seminários, porém, um aspecto relevante das cessões de crédito é pouco comentado: o preço!

Como se forma o preço a ser pago pelo titular de um precatório ou processo trabalhista? Quais fatores influenciam no deságio aplicado no momento da compra? O tema merece algumas respostas.

Geralmente, a compra de créditos judiciais é feita por bancos e fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC), que por sua vez captam recursos no mercado com investidores menores - empresas e pessoas físicas.

Considerando os riscos de inadimplência ou atraso do pagamento de precatórios, por exemplo, convencer alguém a investir seu dinheiro nesse tipo de negócio significa praticar taxas de rentabilidade maiores que aquelas de produtos mais conservadores, como poupança ou renda fixa.

Em termos práticos, custa mais caro que a média do mercado captar o dinheiro do investidor para negócios envolvendo créditos judiciais.

Vencida a etapa do custo do dinheiro, a análise do risco do crédito é o primeiro critério levado em conta para a definição do preço apresentado ao detentor do crédito.

De forma simples, o risco é medido pela qualidade do devedor e a sua probabilidade de pagamento. Quanto maior o risco de calote ou atraso no pagamento, menor será o preço proposto.

O prazo de vencimento do crédito (previsão de recebimento) é outro fator que pesa bastante na formação do preço.

Quanto mais distante a data de recebimento, mais caro custará o capital usado no negócio, pois o investidor será remunerado pelo período todo. Assim, quanto mais longo o investimento, menor será o preço sugerido.

A condição do mercado no momento do negócio também influencia no preço. Como exemplo, após a PEC dos Precatórios, os preços praticados para a compra de precatórios federais foram reduzidos, pois haverá atraso nos pagamentos.

Como muitos fundos de investimentos deixaram de comprar precatórios federais, receosos quanto à data dos pagamentos, aqueles que mantiveram as compras receberam uma enorme quantidade de oportunidades de negócio, sendo consequência a lei de mercado da oferta e procura.

É bem verdade que cada banco ou fundo de investimentos possui políticas e metodologias próprias, mas o que sempre guiará a fixação dos preços será a combinação da maior e melhor previsibilidade de recebimento no prazo esperado.

Diante de tantas variáveis que influenciam o preço, seria equivocado concluir que uma proposta de 50.000 para compra de um crédito de 80.000, equivale a um "lucro" de 30.000. Os custos de capital, impostos e custos de operação vêm antes de se apurar o lucro do investidor.

Definitivamente, o preço é apenas a ponta do iceberg.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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