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Teoria dos fractais: Rompendo padrões de decisão e abraçando a complexidade

É necessário evoluir o amadurecimento moral dos homens juntamente com as técnicas de hermenêutica e de acordo com a visão kantiana de que a razão e a moralidade devem ser guiadas por princípios universais e objetivos.

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Atualizado às 07:55

Introdução

A teoria dos fractais é um ramo da matemática que estuda objetos complexos de uma geometria não euclidiana1. Um fractal é uma forma geométrica que exibe auto-semelhança em diferentes escalas.

A teoria da fratura constitucional decorre da aplicação distorcida da hermenêutica, resultando em normas anômalas em relação ao ordenamento jurídico. Essa distorção pode levar a uma série de decisões igualmente anômalas que abalaram o direito e a democracia, uma vez que tais normas não são produzidas por representantes do povo, mas sim baseadas na percepção individual de um indivíduo sobre os fatos.

O direito, em sua essência, apresenta desempenho fractal, dado que as decisões judiciais tendem a se repetir indefinidamente, como é o caso de utilizar os precedentes judiciais no limite de seus valores.

O direito não é linear, é instável, complexo e dinâmico.

A fratura constitucional e a teoria dos fractais

A fratura constitucional e a quebra na fractalidade representam desvios nas decisões que revelam modificações na jurisprudência, podendo ocorrer devido a erros metodológicos ou influências externas que denotam a instabilidade do sistema jurídico.

O ativismo judicial refere-se à prática em que os juízes, em situações excepcionais, utilizam seu poder discricionário para tomar decisões eventualmente razoáveis, mesmo além dos limites estritamente estabelecidos pelo direito. Em essência, o ativismo judicial envolve uma postura voluntária e proativa na interpretação da Constituição, ampliando seu alcance.

No entanto, é crucial destacar os riscos inerentes às decisões vinculantes a partir do ativismo judicial que produz a fratura constiticioanal-civil, as quais podem transformar os juízes em verdadeiros "juízes-legisladores", concedendo ao Poder Judiciário a capacidade de criar "normas gerais e concretas" com poder vinculante, similar ao das leis, e influenciar situações futuras.

A fratura constitucional é um fenômeno que ocorre quando há uma quebra no padrão fractal das decisões judiciais sobre um determinado tema. Em outras palavras, os tribunais inicialmente decidem uma questão de certa maneira, mas, devido a mudanças sociais, começam a modificar as decisões além dos limites estabelecidos pelo texto constitucional, levando as normas jurídicas a um espaço e tempo que sequer foi imaginado pelo legislador.

As críticas à hermenêutica concentram-se no equilíbrio entre a aplicação estrita das leis e a consideração das exigências sociais no processo de julgamento.

A aplicação das leis pelos tribunais pode oscilar entre duas abordagens: uma que busca aplicar as leis de acordo com os fatos apresentados e outra que considera os fatos e decisão à luz das exigências sociais, buscando uma aplicação das leis de acordo com essas demandas.

Por outro lado, ao considerar as exigências sociais, o juiz utiliza a sua própria visão da realidade vivenciada, o que pode levar a decisões absurdas ou solipsista, gerando insegurança jurídica.

Nesse contexto, surge o questionamento sobre o que deve prevalecer: o direito estritamente estabelecido nas leis e na jurisprudência ou os valores morais subjacentes ao julgador. Essa é uma questão complexa e debatida que envolve a interpretação do sistema jurídico.

Enquanto alguns defendem uma aderência rígida às leis, outros argumentam que o direito deve ser influenciado por valores morais e pelas necessidades sociais em constante evolução.

Encontrar um equilíbrio adequado entre essas abordagens é fundamental para garantir a justiça e a segurança jurídica. A interpretação da lei requer uma análise cuidadosa dos textos legais, das jurisprudências e da evolução dos valores morais. Esse é um desafio que deve ser enfrentado pelos juristas com o objetivo de manter a coerência jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

Conclusão

No presente trabalho podemos asseverar que a afirmação de que a decisão baseada na interpretação dos textos e a visão de mundo do julgador estão intrinsecamente ligadas às questões éticas e morais, é uma perspectiva que se assemelha à abordagem de Immanuel Kant. Kant (filósofo alemão conhecido por sua ênfase na moralidade e na razão prática.)

Portanto, é necessário evoluir o amadurecimento moral dos homens juntamente com as técnicas de hermenêutica e de acordo com a visão kantiana de que a razão e a moralidade devem ser guiadas por princípios universais e objetivos. Ao promover o desenvolvimento moral dos indivíduos, juntamente com a aplicação adequada da hermenêutica, busca-se alcançar uma interpretação mais ética e justa dos textos legais, filosóficos e outros, contribuindo assim para um mundo mais justo e moralmente consciente.

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1 A geometria euclidiana considera o espaço e o tempo como realidades independentes e absolutas

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KANT, Imamanuel, A Metafísica dos Costumes, editora Fundação Calouste Gulbenkian, 2ª. edição.

KANT, Imamanuel, Crítica da Razão Prática, editora 70 filosóficos, 9ª. edição, 2018.

STRECK, Lênio Luiz, Precedentes Judiciais e Hermaneuticas- O Sentido da vinculação no CPC 2015, Editora, Jus Podium, 2018

VERBICARO, Loiane Prado, Judicialização da Política, Ativismo e Discricionaridade Judicial, editora Lumen Juris, 2. Edição revisada e ampliada, 2019

 

Romeu Fernando Carvalho de Souza

Romeu Fernando Carvalho de Souza

Presidente da Camerj - Central de Atendimento aos Mutuários do Estado do Rio de Janeiro.

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