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Alterações na lei das S/As visa dar mais transparência e benefícios aos investidores

Esse projeto foi resultado de estudos e discussões realizadas por um grupo de trabalho formado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela CVM. Agora, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vai analisar o texto e comentar.

quinta-feira, 6 de julho de 2023

Atualizado às 10:33

Para quem é investidor, as mudanças legislativas da lei as S/As propostas pelo Ministério da Fazenda podem gerar grandes vantagens. O projeto de lei promete ser uma das maiores mudanças na lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) nos últimos vinte anos, e, isso significa um grande avanço rumo aos interesses dos acionistas. Vejamos uma das principais mudanças trazidas pelo projeto de lei:

  • Acionistas e debenturistas poderão processar administradores e controladores da CIA: Agora os investidores, tanto acionistas quanto debenturistas, vão poder abrir ações civis coletivas contra os administradores e controladores das companhias. Antes, só era possível mover ações individuais, mas agora o projeto de lei abriu a possibilidade de propositura de ações coletivas.
  • Percentual de aprovação para que o processo seja possível vai diminuir: O projeto propõe reduzir o percentual necessário para que os acionistas tomem a iniciativa, de 5% para 2,5% do capital social para a propositura de ação de responsabilidade civil contra essas pessoas. Além disso, não precisa mais de uma assembleia, só é necessário fazer a publicidade da ação.
  • Quebra do sigilo na arbitragem: Outro ponto superinteressante é que as arbitragens societárias envolvendo as companhias abertas não serão mais sigilosas. A CVM vai regulamentar tudo certinho, definindo os momentos em que o sigilo pode ser admitido.
  • CVM com poderes de fiscalização fortalecidos: O projeto também fortalece os poderes de fiscalização da CVM, para que ela tenha mais autoridade na aplicação das leis e normas. Agora ela pode até pedir à Justiça para fazer buscas e apreensões de documentos para utilizar nos processos contra os administradores. E mais, também pode solicitar vista e cópia de inquéritos e processos instaurados por outros órgãos.

Tudo isso faz parte de uma série de reformas que estão sendo feitas para impulsionar a transparência nos investimentos em ações para as companhias brasileiras. Acredita-se que mercados com uma maior proteção aos investidores têm um custo de capital mais baixo.

Esse projeto foi resultado de estudos e discussões realizadas por um grupo de trabalho formado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pela CVM. Agora, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda vai analisar o texto e comentar.

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sócia da HSVL Advogados, professora na GETUSP e Sebrae, conselheira do CONIN e mentora na ABstartups, LLM pela IBMEC, Loyola University of Chicago, extensão pela FGV, Pós-graduação pela PUC -SP.

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