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A tributação regressiva brasileira como causa de concentração de renda e desigualdade no século XXI

O artigo faz uma análise do estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), especificadamente com relação ao imposto de renda da pessoa física, de modo a demonstrar as suas notórias deficiências, que diminui expressivamente seu poder de (re)distribuição de renda dentre todos os demais impostos.

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Atualizado às 11:09

I. Introdução 

O primeiro mês do ano, além de ser considerado o mês da esperança, também é denominado o mês dos impostos. No mês de janeiro todos os contribuintes proprietários de imóveis e veículos automotores recebem os carnês dos impostos diretos1 para o pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Muito embora, o mês de janeiro seja o mês dos impostos, o contribuinte brasileiro passa o ano inteiro pagando impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. 

Desse modo, são esses impostos que incidem sobre o consumo e fazem do sistema tributário brasileiro um dos mais injustos do mundo, pois penalizam diretamente a classe baixa. O estudo recente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)2, reafirmou o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro, que onera, proporcionalmente, mais os pobres que os ricos. Os dados apontaram que a classe média é responsável por 25% dos impostos arrecadados pelo governo. Observou-se na análise, quem ganha até dois salários mínimos, paga 49% de sua renda em impostos, enquanto os que têm renda acima de 30 salários despendem 26%. Ainda, disso resulta afirmar, que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas da América Latina, e que o maior volume de arrecadação de impostos é evidentemente, reincidente sobre produção, consumo e renda, concluindo que aqueles que ganham menos, pagam proporcionalmente mais impostos do que aqueles que ganham mais. Isso é fato. 

E assim, já em 1754 J.J. Rousseau descrevia a desigualdade, em que concebia à espécie humana duas espécies de desigualdades: uma chamava de natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença de idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito, ou da alma; a outra, que podemos chamar de desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção, e que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens. Consiste esta nos diferentes privilégios de que gozam alguns com prejuízos dos outros, como ser mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que os outros, ou mesmo fazerem-se obedecer por eles.3 

II. A análise do imposto direto (IRPF) através do estudo do BID para a América Latina

O referido estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) demonstrou que em muitos países o Imposto de Renda constitui a coluna vertebral do sistema tributário e tem refletido na história da humanidade, tendo um expressivo poder de (re)distribuição de renda dentre todos os demais impostos. Porém alerta Corbacho e outros que os países da América Latina desperdiçam o potencial do Imposto de Renda, deixando de aproveitar seu potencial efeito redistributivo.4 O estudo demonstrou que o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) possui notórias deficiências, uma vez que poucos indivíduos estão sujeitos a este imposto, além disso, a tributação dos rendimentos das pessoas tem a capacidade de afetar o desempenho no trabalho e as várias formas de capital, que pode levar a alteração das decisões de poupança e investimento na economia.5

O imposto sobre renda da pessoa física é considerado um dos três pilares do sistema tributário nas democracias modernas, além do imposto sobre valor agregado e as contribuições para a segurança social. O IRPF em países desenvolvidos representa 8,4% do produto interno bruto (PIB), e cerca de um quarto de toda a carga tributária6, ou seja, 34,8% do PIB. Todavia, em contraste, nos países latino-americanos gera receitas apenas de 1,4%, que resulta em 23,4% da carga tributária.7 Com isso, levando em consideração tão somente a análise do imposto direto (IRPF), precitadamente, pressume-se que a arrecadação no Brasil é inferior ao dos países desenvolvidos.

Vinicius Ferrasso da Silva

VIP Vinicius Ferrasso da Silva

Bacharel, Mestre, Doutor e Pós Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Bacharel, Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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