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O novo papel da Cipa+A

Daniella Barretto

O papel da CIPA+A se restringe ao acompanhando das denúncias e apuração dos fatos, restando para a área de compliance, o processo de investigação.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Atualizado às 07:50

A lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulher, visou favorecer a presença das mulheres no mercado de trabalho, o que é positivo para a igualdade de gênero e para o desenvolvimento social e econômico, mas trouxe também novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, em especial, a inclusão do assédio sexual à nova nomenclatura -- Cipa+A.

É importante ressaltar que o assédio sexual é uma das formas mais degradantes de violação ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Esse tipo de comportamento atinge diretamente os valores morais e tem consequências irreparáveis. O assédio sexual deixa sequelas profundas nas vítimas.

Nesse contexto, as Cipa+A deverão estabelecer regras de conduta no ambiente de trabalho, visando combater o assédio sexual e outras formas de violência. Essas regras devem ser incorporadas por meio da inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação para todos os trabalhadores, sem prejuízo de outras medidas de natureza similar e com o mesmo propósito.

Pela lei, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas.  Além disso, a lei trata do dever da Cipa+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo "a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual", sempre preservando o anonimato do denunciante.

Além disso, conforme as atribuições estabelecidas, a Cipa também terá a responsabilidade de desenvolver, em colaboração com a empresa, procedimentos para investigar os fatos relacionados ao assédio sexual e à violência no trabalho. Esses procedimentos incluirão a aplicação de "sanções administrativas" aos responsáveis diretos e indiretos por tais atos, conforme previsto no art. 23, inciso II.

Em suma, a comissão passa a ter como responsabilidade, não somente a prevenção de acidentes, mas também assume um papel estratégico no combate ao assédio sexual, moral ou qualquer outro tipo de violência que crie um ambiente hostil, constrangedor e desrespeitoso para as mulheres.

O papel da CIPA+A se restringe ao acompanhando das denúncias e apuração dos fatos, restando para a área de compliance, o processo de investigação. É essencial que haja a conscientização sobre o assunto e um trabalho conjunto, com ampla divulgação dentro das empresas para mudar as atitudes e comportamentos que perpetuam o assédio sexual.

Daniella Barretto

Daniella Barretto

Sócia do Andrade Maia Advogados.

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