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Preferência em precatórios no Estado de São Paulo: como funciona?

Caso o titular com a preferência garantida não queira esperar pelo pagamento do precatório no processo, é possível vender o direito de recebê-lo a outra pessoa ou para uma empresa especializada em direitos creditórios por meio da cessão de crédito.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado às 13:02

Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para pagar dívidas que os municípios, estados ou a União possuem com cidadãos ou empresas. É bastante comum que a espera pelo pagamento de precatórios seja longa, podendo mesmo levar anos. Entretanto, alguns dos titulares desses pagamentos podem ter direito a uma preferência no recebimento, o que pode encurtar um pouco a espera.

De acordo com a Constituição Federal (art. 100, §2º, CF/88), idosos (idade igual ou superior a 60 anos), portadores de doenças graves e pessoas com deficiência são aqueles que têm direito à preferência. Além disso, precatórios alimentares (relacionados a salários, aposentadorias e pensões) possuem preferência pela natureza.

É importante lembrar ainda que há um limite de valor para recebimento quando há direito de preferência, que é igual a três vezes a quantia estabelecida para a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que varia de acordo com a unidade pública devedora.

Caso o dono do precatório se enquadre nos requisitos citados, será necessário fazer o pedido de preferência no pagamento no próprio processo em que deverá ocorrer o recebimento. Assim, é indispensável a consulta ao advogado que acompanha a ação judicial para que esse profissional faça a requisição. Para ter direito à preferência no pagamento, é necessário comprovar a idade, a doença ou a deficiência por meio de documentos oficiais, como laudos médicos, entre outros.

De qualquer forma, após todos os procedimentos necessários, o pagamento ainda deverá ser inserido no orçamento público, com a devida prioridade, o que pode reduzir um pouco a espera, mas não garante o recebimento imediato dos valores devidos.

Caso o titular com a preferência garantida não queira esperar pelo pagamento do precatório no processo, é possível vender o direito de recebê-lo a outra pessoa ou para uma empresa especializada em direitos creditórios por meio da cessão de crédito.

Por isso, é importante que o titular de um precatório conheça os requisitos para pedido de preferência nos pagamentos e converse com o advogado responsável pela sua causa para que faça a requisição. E caso essa pessoa tenha interesse em fugir da fila de espera e antecipar seu precatório, é importante ter ciência se existe ou não pagamento preferencial relacionado àquele precatório.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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