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Como me defender contra denúncias no Conselho Regional de Medicina

Entenda o que deve ser feito ao se deparar com uma denúncia no CRM.

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado às 13:53

Mesmo após anos de estudo e dedicação, médicos das mais diversas especialidades correm o risco de enfrentarem processos administrativos e judiciais por diferentes motivos. Neste texto, você vai entender: 

  • quem pode denunciar atos médicos no Conselho Regional de Medicina;
  • por quais razões médicos são denunciado;
  • qual o procedimento seguido nesses casos;
  • possíveis penalidades e
  • qual o papel do advogado.

Quem pode denunciar um médico e quais são os principais motivos

Primeiramente, vale ressaltar que as denúncias podem ser feitas por pacientes e seus familiares, administradores de hospitais, poder judiciário, delegacias, Ministério Público ou pela própria comissão de ética dos Conselhos Regionais de Medicina. Além disso, a denúncia não pode ser anônima para que os processos sejam iniciados.

Quanto aos principais motivos que levam a uma denúncia, pode-se dizer que, apesar do mais frequente estar relacionado à acusação de erro na conduta médica, existem outros bastante comuns. São eles:

  • Violação do Código de Ética Médica: descumprimento do sigilo profissional, infração no direito do paciente e seus familiares sobre decisões de práticas médicas e remuneração indevida;
  • Problemas com publicidade médica: apesar da divulgação dos serviços ser legítima perante à lei, é preciso seguir os direcionamentos dispostos na resolução CFM 1974/11, que proíbe, por exemplo, a divulgação de fotos de antes e depois de tratamentos e
  • Atuação indevida: utilização de título de especialista quando o médico não possui Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), por exemplo. 

Qual o procedimento seguido após a denúncia ao médico

Também chamado de Processo Ético-Profissional (PEP), o processo administrativo tem como procedimento que o primeiro passo após a denúncia cabe aos conselhos de ética, que realizam análises prévias para identificar se a denúncia é, de fato, cabível. Caso o conselho entenda como procedente, o procedimento administrativo é instaurado, com isso, o profissional denunciado é intimado para se manifestar sobre o ocorrido.

A partir da intimação, o profissional tem o prazo de trinta dias para fazer sua defesa prévia. Nesse contexto, o médico pode escolher se deseja constituir advogado ou não.

Porém, mesmo sendo um processo administrativo, a atuação de um advogado pode ser essencial não apenas para garantir que a versão do seu cliente seja devidamente ouvida, mas também para que o processo tramite de forma legal, sem violação a normas e leis que o regem.

Após a defesa prévia, o relator irá elaborar um parecer, definindo se o processo será levado ao plenário do Conselho ou se pode ser encerrado. Caso ele não seja encerrado, no julgamento serão concedidos dez minutos para sustentação oral do médico ou do seu advogado para que possam questionar a validade daquele julgamento no âmbito processual. Em seguida, são concedidos mais dez minutos para que essa parte possa fazer sua defesa ao mérito, ou seja, aos fatos dispostos no processo.

Feitas as considerações sobre o caso, chega-se o momento da votação do conselho para absolver ou condenar o profissional que, a depender do teor da decisão, também terá direito de recorrer administrativamente.

Penalidades possíveis

Caso, após o julgamento, o profissional seja condenado, ele pode enfrentar diferentes punições. São elas:

  • Advertência sigilosa (A): punição apenas moral, no qual o médico é advertido pelo Conselho de modo reservado.
  • Censura Sigilosa (B): assim como a Advertência Sigilosa, a Censura Sigilosa também é apenas moral, tratando-se de uma advertência mais dura do Conselho, também de modo reservado.
  • Censura pública publicada oficialmente (C): neste caso, o Conselho torna pública a infração cometida pelo profissional através do Diário Oficial dos estados ou da União.
  • Suspensão do exercício profissional por trinta dias (D): punição que impede que o profissional exerça sua atividade durante o período de trinta dias.
  • Cassação do registro junto ao CRM (E): finalmente, esta punição impede que o profissional exerça a Medicina em todo território nacional.

O papel do advogado na defesa médica

 Como dito anteriormente, é o advogado que terá o olhar voltado para as normas processuais do julgamento, garantindo que prazos sejam cumpridos e que a defesa siga a forma correta de tramitação. Além disso, ele é o profissional indicado para representar os interesses dos médicos de forma profissional.

Tendo em vista as possíveis consequências que podem ser geradas por conta de uma denúncia ao Conselho profissional, é estritamente recomendada a representação dos médicos por advogados, com especial destaque para aqueles especializados em Direito Médico.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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