MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Programa remessa conforme da Receita Federal e as mudanças na taxação das compras internacionais feitas na internet

Programa remessa conforme da Receita Federal e as mudanças na taxação das compras internacionais feitas na internet

Thais Karoline F. de Medeiros

Importante ressaltar que a medida não afeta apenas as empresas importadoras, mas também os consumidores finais.

terça-feira, 25 de julho de 2023

Atualizado às 08:16

O Ministério da Fazenda anunciou recentemente, em 29 de junho de 2023, uma medida que traz mudanças significativas para a taxação de compras internacionais realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, as empresas importadoras participantes do programa 'Remessa Conforme', da Receita Federal do Brasil (RFB), serão isentas do pagamento do Imposto de Importação (II) para compras de até 50 dólares. 

O Imposto de Importação é uma das principais tributações incidentes sobre as mercadorias trazidas do exterior. Ele é calculado com base no valor aduaneiro da mercadoria, que engloba o preço da mercadoria em si, o frete internacional e o seguro. A alíquota do imposto pode variar de acordo com a natureza da mercadoria e a classificação fiscal estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Essa medida representa uma oportunidade valiosa para as empresas importadoras reduzirem os seus custos, pois anteriormente a isenção de impostos era aplicada apenas a compras realizadas por pessoas físicas. Agora, as empresas que aderirem ao programa e cumprirem as suas obrigações poderão se beneficiar dessa isenção fiscal, desde que as compras estejam dentro do limite de 50 dólares.

O programa 'Remessa Conforme' tem como objetivo promover maior transparência na legislação tributária e combater práticas ilícitas, como descaminho e contrabando. Para participar do programa, as empresas importadoras são obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias importadas, incluindo valores, despesas com frete e seguro, e a destacar o nome da marca e da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente.

Além disso, é importante ressaltar que a isenção do Imposto de Importação para compras de até 50 dólares se aplica tanto aos envios realizados pelos Correios (ECT), quanto por empresas de courier internacionais, e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica. Essa medida busca simplificar o processo de importação e promover uma maior competitividade no comércio internacional.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa 2.146/23, publicada no DOU, traz mais detalhes sobre as regras e procedimentos do programa Remessa Conforme. É fundamental que as empresas interessadas em usufruir da isenção fiscal estejam devidamente informadas sobre as obrigações a serem cumpridas.

Essa atualização das regras tributárias tem como objetivo proporcionar maior transparência, combater a sonegação fiscal e garantir uma competição mais justa no mercado. Além disso, o governo busca aumentar a arrecadação de impostos provenientes do comércio eletrônico internacional, que tem crescido significativamente nos últimos anos.

É importante ressaltar que a medida não afeta apenas as empresas importadoras, mas também os consumidores finais. Com a isenção do Imposto de Importação para compras de até 50 dólares, os consumidores terão a oportunidade de adquirir produtos importados a preços mais acessíveis.

Espera-se que essa medida contribua para o fortalecimento do comércio eletrônico, incentivando o crescimento do setor e beneficiando tanto o governo, por meio da arrecadação adequada de impostos, quanto as empresas importadoras e os consumidores finais.

Thais Karoline F. de Medeiros

Thais Karoline F. de Medeiros

Advogada e sócia da área de Direito Tributário de Martorelli Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca