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Setor de tecnologias e a reforma tributária

A Constituição Federal ressalta a importância da pesquisa para o Estado em seu Art.218, ao deixar claro que "a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação".

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Atualizado às 14:11

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a transformação digital impulsiona o crescimento econômico, aumenta a produtividade e a eficiência administrativa, reduz a desigualdade nos países em desenvolvimento, facilita a inovação e fortalece a governança. 

"Aumento da carga tributária sobre software e serviços de TI impacta de forma transversal o custo de todos os setores, incluindo saúde, educação e transporte público. A queda na capacidade do Brasil de absorver tecnologia impactará na sua competitividade e aumentará o desemprego". ABES

O tratamento diferenciado para o setor de TI na Reforma Tributária deve ser analisada, uma vez que, entende-se que, incentivar investimentos estratégicos em Software e Serviços de TI é muito diferente do que impor custos adicionais nas cadeias produtivas de desenvolvimento tecnológico, impactando sua capacidade de reduzir as desigualdades sociais e econômicas no Brasil país.

A Reforma Tributária tem diversos desafios relacionados ao setor de Software e Serviços de TI. Há uma complexidade natural para o micro e o pequeno empreendedor, pois, o argumento da simplificação oculta dificuldades operacionais que impactam a cadeia produtiva de software e afugentam investimentos e empreendedores do setor. "No final, o consumidor pagará a conta, já que ele não tem como repassar o acréscimo tributário dos bens ou serviços que porventura adquirir", explica Fücher.

Importante destacar que a tecnologia da informação está inserida em todos os setores produtivos e de serviços, tendo isso em mente, aprovar uma medida que onere tanto o setor, que, a cada instante se torna peça indispensável nos processos produtivos pode gerar mais danos do que ganhos.

Quem pagará a conta será, o consumidor final, governo, terceiro setor e empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, pois, não vão poder repassar o acréscimo tributário dos bens ou serviços que adquirem.

O novo imposto do qual não se conhece nem a alíquota, poderá gerar uma inflação nos preços dos serviços de TI, aumentando brutalmente o custo da transformação digital e reindustrialização do Brasil. O impacto da reforma tributária no mercado de tecnologia da informação dependerá das especificidades das medidas adotadas.

É fundamental que as mudanças estejam de acordo com o setor, incentivando o crescimento e inovação, para que o impacto seja positivo, e nesse momento não está nessa sincronia o atual texto da reforma.

O IVA/IBS aumentará a carga tributária nas operações com software (licenciamento de uso) e nos serviços de tecnologia da informação. Uma ideia do novo cenário: tomando-se como referência a alíquota de 25% do IVA/IBS, a carga tributária atual seria multiplicada por quatro.

Desenvolver softwares ficará mais caro, o principal "insumo" do setor está na mão de obra e seus encargos, esses custos não geram crédito no conceito da reforma tributária proposta, gerando consequências de, por exemplo, debandada das empresas para outros países. A reação em cadeia será negativa, atingindo todos os setores.

A complexidade do desafio está no equilíbrio e na forma particular em enquadrar as taxações conforme o setor produtivo.

ABRANET sugere alterações pontuais para minimizar o impacto da reforma tributária no setor TIC:

  • Que os tributos que gravam a folha de pagamentos gerem crédito ou sejam desonerados (sem transição) ou que o setor seja desonerado de maneira definitiva.
  • Alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet (conectividade e serviços), neste momento, podendo ser materializado na inclusão do setor de TI no rol de serviços que farão parte da alíquota reduzida em 50% (previsto no §1, do art. 8, que trata da redução em 50% das alíquotas dos tributos de que tratam os artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal).

A Reforma Tributária em discussão propõe a extinção de tributos com a unificação da arrecadação um Imposto sobre Bens e Serviços-IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS. Atualmente, as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor de serviços digitais, TI e Internet são de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS), todavia, supondo uma alíquota de referência de 25% de IBS e CBS, a aprovação da reforma, representaria uma elevação de 189% da carga tributária do setor no melhor cenário - visto que milhares de empresas do setor estão sediadas em municípios que tem a alíquota de ISS fixada em 2% (o que representaria uma elevação da carga tributária em 342%) e que a alíquota final de referência pode de vir a ser mais elevada.1

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse no dia 26/7/23, que a segunda fase da reforma tributária vai encarar os rendimentos de capital e trabalho, o que inclui a desoneração da folha de pagamento. "Temos de tratar disso no capítulo correto. E é legislação ordinária, não exige PEC".2

Se faz necessário um estudo estratégico para equilibrar a reforma tributária com o setor de Tecnologias, a via tem que ser de mão dupla de compensação, para que haja mais ganhos do que danos.

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1 https://abes.com.br/

2 https://istoedinheiro.com.br/haddad-diz-que-aliquota-padrao-do-iva-deve-ficar-em-torno-de-25-ao-fim-do-processo-de-transicao-2/

Cristina Simões Vieira

VIP Cristina Simões Vieira

Advogada | Membro Comitê Jurídico ANPPD® | Planejamento em Engenharia 4D | Power BI | Tecnologias | Budget Control

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