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Entenda como funciona o PAD contra servidor público

Um servidor público pode sofrer um processo administrativo por diversos motivos, geralmente relacionados a irregularidades ou infrações cometidas no exercício de suas funções.

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Atualizado às 11:03

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que tem como objetivo apurar responsabilidades de um servidor público que supostamente praticou uma infração no exercício de suas funções e, eventualmente, fundamentar a aplicação de penalidades.

Nesse momento, a defesa do servidor público se torna fundamental, já que é por meio dela que serão apresentados argumentos e provas que possam afastar a responsabilidade do servidor. Além disso, é importante que a defesa seja feita por um advogado especializado, que conheça as regras e normas que regem o processo administrativo e garanta que todas as garantias e prerrogativas sejam observadas no curso do processo.

Neste texto, iremos abordar:

  • as principais causas de um processo administrativo;
  • as principais etapas desse processo;
  • quais as penalidades possíveis;
  • qual o papel do advogado nesses casos. 

Principais causas de um processo administrativo

Um servidor público pode sofrer um processo administrativo por diversos motivos, geralmente relacionados a irregularidades ou infrações cometidas no exercício de suas funções. Alguns exemplos de situações que podem motivar a instauração de um processo administrativo são: 

  • Abandono de cargo: Ocorre quando o servidor público deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa, por um período superior a 30 dias.
  • Inassiduidade habitual: Consiste na falta de assiduidade do servidor público, caracterizada pela repetição de faltas ou atrasos injustificados.
  • Insubordinação: Refere-se à desobediência às ordens superiores ou à resistência ao cumprimento de deveres e atribuições.
  • Desídia: Consiste na falta de zelo no desempenho das funções públicas, caracterizada pela realização de tarefas de forma negligente ou desatenta.
  • Improbidade administrativa: Refere-se a atos ilegais ou contrários aos princípios éticos e morais da administração pública, como o uso indevido de recursos públicos, o nepotismo, o favorecimento pessoal, entre outros.
  • Infringência a normas legais e regulamentares: Consiste na violação de normas legais ou regulamentares que regem a atuação do servidor público.

Principais etapas desse processo

O processo administrativo contra servidor público no Brasil segue algumas etapas que estão previstas na lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. As etapas do processo administrativo são:

  • Instauração: É a primeira etapa do processo administrativo, na qual é aberto o procedimento para apurar supostas irregularidades cometidas pelo servidor público.
  • Notificação: Nessa etapa, o servidor público é notificado da instauração do processo e das acusações que pesam contra ele, tendo o direito de apresentar defesa.
  • Defesa prévia: É a etapa na qual o servidor público apresenta sua defesa, contestando as acusações e apresentando provas que possam afastar sua responsabilidade.
  • Instrução: É a fase em que são produzidas as provas e ouvidas as testemunhas, com o objetivo de esclarecer os fatos que motivaram a abertura do processo.
  • Julgamento: Nessa etapa, é proferida a decisão final do processo administrativo, com a aplicação ou não de sanções ao servidor público, conforme o caso.
  • Recursos: É possível apresentar recursos contra a decisão proferida no processo administrativo, como o recurso administrativo e o mandado de segurança

Penalidades possíveis

Em um processo administrativo contra servidor público, são previstas diversas penalidades que podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração cometida. As penalidades previstas na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, são as seguintes:

  • Advertência: É a penalidade mais branda e consiste em uma simples repreensão por escrito ao servidor público, sem qualquer prejuízo funcional.
  • Suspensão: Consiste na interrupção temporária do exercício das funções do servidor público, por um período que pode variar de 1 a 90 dias, dependendo da gravidade da infração cometida.
  • Demissão: É a penalidade mais grave e consiste na perda definitiva do cargo público, com todas as suas prerrogativas e vantagens.
  • Cassação de aposentadoria ou disponibilidade: É a perda do benefício de aposentadoria ou disponibilidade do servidor público que tenha praticado infração disciplinar quando em atividade.
  • Destituição de cargo em comissão: Consiste na retirada do servidor público de cargo em comissão ou função de confiança que esteja exercendo.
  • Multa: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro pelo servidor público, como forma de sanção pela infração cometida.

O papel do advogado na defesa em processos administrativos

A defesa em processo administrativo contra servidor público deve ser realizada com muita cautela e atenção, pois uma decisão desfavorável pode acarretar em penalidades graves, como dito anteriormente. Por isso, é essencial que a defesa seja bem elaborada e baseada em argumentos sólidos e provas que possam comprovar a inocência do servidor.

A presença de um advogado não é obrigatória na defesa de um processo administrativo contra servidor público, porém, é altamente recomendada.

Isso ocorre porque o processo administrativo é regido por normas e procedimentos que nem sempre são de fácil compreensão para um leigo, e a presença de um advogado especializado pode ajudar o servidor público a entender as regras do processo, bem como apresentar defesas e recursos de forma mais adequada e efetiva.

O advogado pode contribuir para a defesa do servidor público de diversas formas, como por exemplo: orientando-o sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando provas em seu favor, redigindo documentos e recursos, realizando sustentações orais, entre outras.

Além disso, é importante lembrar que a administração pública, em muitos casos, conta com a presença de advogados ou procuradores para atuar em defesa do interesse público. Nesse sentido, é fundamental que o servidor público também tenha um advogado para equilibrar as chances no processo e garantir que todos os seus direitos, garantias e prerrogativas sejam respeitados.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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