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A (des)necessidade do inventário

O Inventário é um mal necessário quando somos pegos despreparados, mas há maneiras de evitá-lo.

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Atualizado às 14:25

Hoje vamos falar sobre um que gera muitas dúvidas e preocupações quando um ente querido falece: o inventário.

Você sabe o que é, para que serve e como fazer um inventário?

E mais importante: você sabe por que não realizar um inventário após o falecimento de um ente querido pode ser uma péssima ideia?

Vamos lá.

O que é um inventário?

O inventário é o procedimento legal que visa a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da existência ou não de testamento, de menores ou incapazes envolvidos e de consenso entre os herdeiros.

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento e concluído em até 12 meses, sob pena de multa. Além disso, os herdeiros devem pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o estado (até 8 %), sobre o valor de avaliação dos bens herdados. 

Após o falecimento de um ente querido, por que a não abertura de um inventário pode ser um problema?

A resposta é simples: porque ele pode gerar uma série de consequências negativas para os herdeiros e para o patrimônio deixado pelo falecido. Vejamos algumas delas:

  • Impossibilidade de venda ou doação dos bens: enquanto não for feito o inventário, os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos ou doados pelos herdeiros, a não ser que haja autorização judicial. Isso pode prejudicar a liquidez e a rentabilidade do patrimônio, além de gerar despesas com impostos, taxas e manutenção. 
  • Risco de prescrição ou usucapião: se os bens ficarem sem registro por muito tempo, eles podem ser perdidos por prescrição ou usucapião. A prescrição ocorre quando o direito de ação para reivindicar um bem se extingue pelo decurso do tempo. A usucapião ocorre quando alguém adquire a propriedade de um bem por posse prolongada e ininterrupta. Ambos os casos podem levar à perda dos bens pelos herdeiros legítimos. 
  •  Aumento dos custos e da burocracia: quanto mais tempo demorar para fazer o inventário, mais caro e complicado ele pode ficar. Isso porque os valores dos bens podem ser atualizados, os impostos podem ser majorados, as dívidas podem se acumular e os documentos podem se perder ou se tornar obsoletos. Além disso, podem surgir novos herdeiros, credores ou interessados que podem dificultar ou contestar o processo. 

Agora, quais são os grandes (pra não dizer enormes) problemas do Inventário?

Ficou claro até aqui que, se alguém com patrimônio falece sem um planejamento anterior, é necessário realizar a abertura do inventário, certo?

Agora, talvez lendo esse breve resumo acima, vice tenha ficado com a impressão de que o inventário é um procedimento simples, rápido e eficaz, não é verdade?

Nada disso!

Costumo dizer que o inventário é o pior instituto jurídico do Direito brasileiro, e posso provar.

Trata-se de um processo que normalmente se arrasta por anos, décadas e, quase que na integralidade dos casos, algumas das consequências abaixo (uma, ou um conjunto delas) acaba acontecendo:

  • Brigas familiares, que fazem com que os herdeiros não cheguem em um consenso na divisão dos bens;
  • Falta de regularização dos bens;
  • Imposto muito alto para pagamento, o que inviabiliza a finalização do inventário.4

Com isso, no decorrer do processo, com a complexidade das relações interpessoais ali discutidas e dilação temporal da efetiva conclusão, outras consequências nefastas são percebidas, como:

  • Dilapidação do patrimônio em razão do tempo;
  • Desvalorização dos bens;
  • Desarmonia familiar em virtude das brigas do processo;
  • Quando há empresas, até mesmo o fechamento do negócio.

Enfim, são inúmeros os problemas que o inventário acaba trazendo para o patrimônio de uma família.

Claro, atualmente existe a possibilidade da realização do inventário extrajudicial. Mas, mesmo assim, o custo ainda será alto, bem como são poucos os herdeiros que entram em consenso sobre a divisão dos bens.

Agora, existe uma maneira de evitar o inventário?

Com certeza!

Como evitar a necessidade de passar pelo processo de inventário?

Para a sorte de todos, atualmente dispomos de abordagens que permitem evitar a realização de um inventário, é o que chamamos de planejamento sucessório.

Isto é, há métodos para estruturar sua sucessão de modo que seus entes queridos não precisem enfrentar todo o incômodo de um processo moroso como esse.

O que é planejamento sucessório?

Conforme o próprio nome sugere, o planejamento sucessório visa a organizar a distribuição do patrimônio em vida.

Por meio de uma ou mais ferramentas jurídicas, é totalmente factível evitar a necessidade de abertura de um inventário após o falecimento de alguém, aliás, é o que muitos milionários fizeram para evitar esse tipo de problema (Antônio Ermírio de Moraes, Norberto Odebrecht, Roberto Marinho, que em conjunto economizaram mais de 5 bilhões de reais em impostos)

Esse planejamento apresenta-se como um procedimento:

  • Menos complexo;
  • Menos dispendioso;
  • Mais eficaz.
  • Executa o planejamento de sucessão da herança

Na atualidade, várias abordagens podem ser empregadas para efetuar o planejamento patrimonial, sendo duas delas as mais destacadas:

  • Criação de uma holding patrimonial;
  • Realização de doações.

A seguir, forneceremos uma explanação mais detalhada sobre cada uma dessas opções.

  • Holding Patrimonial: Essa estratégia envolve a criação de uma entidade jurídica, conhecida como holding, que detém a propriedade dos bens e ativos. Ao transferir seus bens para essa entidade, você pode manter o controle sobre eles e, ao mesmo tempo, simplificar a transferência para seus herdeiros no futuro. Isso pode contribuir para uma gestão mais eficiente e uma transição mais suave do patrimônio. 
  • Doação: Realizar doações em vida é outra tática viável. Ao transferir legalmente a propriedade de determinados ativos para seus herdeiros, você também evita o inventário. Porém, é bom ressaltar, você só pode doar a parte disponível de seu patrimônio (considerando que alguns bens obrigatoriamente pertencem aos herdeiros) e o imposto é praticamente igual ao que você pagaria em um inventário. 

E o testamento?

Sinto dizer que o testamento não deve ser considerado um instituto de planejamento sucessório.

Ele serve, basicamente, para organizar a herança, porém, ainda sim será necessário abrir o inventário para que os bens sejam oportunamente transferidos.

Sendo assim, apesar de servir como um instrumento de expressão da vontade da pessoa que faleceu, na prática exige um procedimento a mais na sucessão do patrimônio (tornando-o ainda mais burocrático e moroso), vez que deve ser distribuído um procedimento para a abertura deste testamento e cumprimento do testamento e, só depois, o inventário.

Conclusão

É fundamental destacar que cada uma dessas opções possui implicações legais e financeiras que devem ser cuidadosamente avaliadas. Consultar um profissional especializado em planejamento sucessório é altamente recomendado para tomar decisões informadas e adequadas às suas circunstâncias individuais.

Em suma, adotar um planejamento sucessório inteligente pode ser a chave para evitar o processo de inventário, garantindo uma transição patrimonial mais tranquila e menos onerosa para seus entes queridos. Ao explorar as estratégias como a holding patrimonial e as doações, você pode contribuir para um legado duradouro e beneficiar suas futuras gerações.

Lucas Parreira

VIP Lucas Parreira

Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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