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Ocorrências impeditivas indiretas nas licitações

Entenda como as ocorrências impeditivas indiretas podem afetar a fase de habilitação nas licitações.

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

Atualizado às 14:30

O processo licitatório é composto por várias etapas que se dividem em duas fases fundamentais: a fase interna e a fase externa. A fase interna, também conhecida como preparatória, caracteriza-se pelo planejamento da contratação. Ocorre no âmbito interno da Administração e envolve a consolidação da necessidade, incluindo a definição do objeto com sua descrição e quantidade, a determinação das condições de execução e pagamento, a escolha da modalidade de licitação a ser adotada, critérios de julgamento e a elaboração do edital, entre outros aspectos.

Após a conclusão da fase interna, tem início a fase externa da licitação, marcada pela convocação dos interessados por meio da publicação do edital no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Essa etapa se encerra com a homologação do processo.

Na fase externa, após a divulgação do edital de licitação, ocorrem as etapas de lances, julgamento e habilitação. Próximo ao fim do processo, durante a fase recursal e, por fim, na adjudicação e homologação, a fase de habilitação apresenta questões que podem interferir no andamento do certame.

O objetivo deste artigo é abordar uma das causas que podem gerar problemas no processo licitatório: as ocorrências impeditivas indiretas.

Os editais de licitação exigem a participação de interessados que estejam previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal.1

Após o encerramento da etapa de envio de lances e a solicitação de documentação atualizada, o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, realiza a análise das propostas, verificando, entre outros critérios, a existência de impedimentos registrados no SICAF. Nesse momento, é comum que o pregoeiro se depare com a mensagem de alerta do SICAF, indicando uma "ocorrência impeditiva".

No Portal de Compras do Governo Federal2, é explicado que as ocorrências impeditivas indiretas registradas no SICAF resultam do cruzamento de informações sobre o quadro societário das empresas. Esse cruzamento visa evitar possíveis tentativas de burlar penalidades como declaração de inidoneidade, impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública, ou suspensão temporária de licitar com a Administração. Essa tentativa de burla ocorreria por meio da utilização de outra empresa pertencente aos mesmos sócios ou cônjuges de sócios, atuando na mesma área.

Portanto, durante a etapa de habilitação, ao consultar o SICAF, o sistema emite um alerta de "ocorrência impeditiva indireta" caso haja circunstâncias suspeitas, como a presença de sócios em comum, que possam indicar uma possível tentativa de burlar penalidades anteriores, que impediriam a contratação.

Isso implica no dever da Administração de realizar diligências, ou seja, de avaliar a existência de indícios concretos de fraude. Por exemplo, é necessário investigar as condições de constituição da pessoa jurídica ou o início da relação com os sócios da empresa sancionada, a atividade econômica das empresas, a composição do quadro societário, a identidade dos dirigentes/administradores, compartilhamento de estrutura física ou de pessoal, entre outros aspectos.

Tal conduta encontra amparo no Tribunal de Contas da União que na relatoria do Ministro Benjamin Zymler reforçou as providências a serem adotadas quando há provável Ocorrência Impeditiva Indireta, "(...) exigirá da equipe de licitação a realização de diligências para investigar se a constituição da pessoa jurídica teve como objetivo burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa com quadro societário comum".3

Na prática, algumas empresas, após serem sancionadas com impedimento de licitar, constituem outra pessoa jurídica para continuar suas atividades. Essa prática não é aceitável para empresas que desejam contratar com a Administração Pública.

É importante destacar que a presença de um possível impedimento indireto não presume que o licitante esteja cometendo fraude. Pode haver uma identidade entre os sócios de uma empresa impedida de licitar, sendo que sua constituição ocorreu anteriormente à sanção, e não após. O alerta é mais relevante quando uma empresa é sancionada e, em seguida, constitui outra pessoa jurídica para continuar a licitar.

Este artigo apresentou considerações breves sobre a prática licitatória, com o objetivo de tornar mais claros os requisitos para participação em licitações e o estabelecimento do governo como cliente. Vale ressaltar que as compras públicas representam, segundo estatísticas, 12% do PIB do Brasil4, sendo um mercado ainda pouco dominado por uma grande parcela dos licitantes que invariavelmente acabam sendo eliminados do certame em decorrência de inadequações com o edital.

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1 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).

3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

2 PORTAL de Compras do Governo Federal: O que são as "Ocorrências Impeditivas Indiretas" registradas no SICAF?. [S. l.], 21 ago. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sicaf-normativo/registro-das-sancoes/27-o-que-sao. Acesso em: 15 ago. 2023.

3 TCU - Acórdão 2914/2019-Plenário; Processo nº 013.390/2017-1; relator: ministro Benjamin Zymler; Sessão de 4/12/2019

4 SCHIEFLER, Eduardo. Estatísticas do mercado público: as compras públicas representam 12% do PIB. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2022. Disponível em: https://schiefler.adv.br/pib-nacional/ Acesso em: 14 ago. 2023

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UNIÃO Advocacia Geral: Modelos da Lei nº 14.133/21 para pregão e concorrência. [S. l.], 23 dez. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao. Acesso em: 15 ago. 2023.

SCHIEFLER, Eduardo. Estatísticas do mercado público: as compras públicas representam 12% do PIB. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2022. Disponível em: https://schiefler.adv.br/pib-nacional/ Acesso em: 14 ago. 2023. 

PORTAL de Compras do Governo Federal: O que são as "Ocorrências Impeditivas Indiretas" registradas no SICAF?. [S. l.], 21 ago. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sicaf-normativo/registro-das-sancoes/27-o-que-sao. Acesso em: 15 ago. 2023.

Leonardo Fonseca Gregorio

Leonardo Fonseca Gregorio

Bacharel em Direito pela FMU.

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