Advogado com atuação no setor Público com foco em Licitações e Contratos Administrativos; bem como, no setor privado nas relações de Direito Civil e Processo Civil.
A busca pela proposta mais vantajosa para a Administração requer do agente de contratação o cuidado em conciliar os princípios que regem a licitação, buscando sempre evitar os excessos bem como, não restringir a competitividade.
Com o aumento da participação desse setor nas compras públicas, superar os desafios é fundamental para impulsionar a economia, beneficiando tanto o setor público quanto o privado.
A arbitragem, como método alternativo de solução de disputas, traz consigo uma trajetória histórica que remonta às civilizações antigas até sua consolidação como um instituto cada vez mais relevante no cenário jurídico atual.
A prevalência doutrinária e ao que se nota, também a jurisprudencial, tem sido de legitimar o caráter jurisdicional da arbitragem com todos os seus efeitos, bem como o que dispõe as partes segundo o que lhes confere a autonomia privada.
É necessário comprovar em termos práticos como a nova lei é mais vantajosa para a Administração, assim o antigo regime vai perdendo o seu espaço, embora ainda aparente ter fôlego para se manter vigente, mesmo que por Medida Provisória.
A expressão legal “optar por licitar”, presente na nova lei, gerou muitas dúvidas sobre até quando seria possível utilizar o regramento antigo; os novos prazos são 31 de março de 2023 e 31 de dezembro de 2023.