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Transferência de quotas em caso de morte: como garantir que não haja inventário

A resolução administrativa compulsória (DREI 81) é uma ferramenta que permite a transferência automática das quotas para os sócios remanescentes, garantindo a continuidade das atividades comerciais e evitando conflitos entre os herdeiros.

sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Atualizado às 10:33

A transferência de quotas de um sócio em caso de morte sempre foi um assunto complexo no direito empresarial. Com base no princípio da livre disposição patrimonial, os sócios devem ter a liberdade de escolher como e para quem suas participações em uma empresa serão transferidas após sua morte. Para lidar com essa situação, uma disposição sobre a transferência de quotas pode ser incluída no contrato social da empresa.

A disposição específica no contrato social pode estabelecer as regras e os procedimentos a serem seguidos em caso de falecimento de um dos sócios. Um aspecto relevante nesse contexto é a resolução administrativa compulsória, regulamentada pela Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) 81.

A resolução administrativa compulsória, prevista no artigo 1.033 do Código Civil Brasileiro, é uma modalidade de sucessão empresarial que ocorre quando as quotas de um sócio falecido são transferidas automaticamente para os demais sócios remanescentes na proporção de suas participações. Essa transferência não depende do consentimento dos herdeiros do sócio falecido, evitando possíveis conflitos na sucessão pois não gera o inventário.

Para que a resolução administrativa compulsória seja aplicada, é fundamental que o contrato social contenha uma cláusula específica que estabeleça essa possibilidade, de acordo com as orientações estabelecidas pelo DREI 81. Essa cláusula deve prever a transferência automática das quotas do sócio falecido, indicando os procedimentos a serem seguidos pelos demais sócios e herdeiros.

É importante ressaltar que, para garantir a eficácia dessa cláusula, é necessário que a transferência de quotas em caso de morte seja devidamente registrada no órgão competente, como a Junta Comercial. Dessa forma, a sucessão empresarial ocorrerá de maneira legítima e assegurará a continuidade das atividades da empresa sem problemas jurídicos ou disputas entre os envolvidos.

Destaca-se também que essa disposição no contrato social deve seguir as diretrizes do DREI 81, o qual estabelece regras para a elaboração e registro dos atos societários. Assim, é essencial consultar o órgão competente e um advogado especializado para garantir que a cláusula seja redigida adequadamente e atenda às normas jurídicas vigentes.

Em suma, a possibilidade de incluir uma disposição no contrato social da empresa que trate da transferência de quotas em caso de morte é uma alternativa viável no cenário empresarial. A resolução administrativa compulsória (DREI 81) é uma ferramenta que permite a transferência automática das quotas para os sócios remanescentes, garantindo a continuidade das atividades comerciais e evitando conflitos entre os herdeiros

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sheila Shimada Migliozi Pereira

Sócia da HSVL Advogados, professora na GETUSP e Sebrae, conselheira do CONIN e mentora na ABstartups, LLM pela IBMEC, Loyola University of Chicago, extensão pela FGV, Pós-graduação pela PUC -SP.

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