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Regulamentação da Inteligência Artificial: Um passo necessário para um futuro seguro

Espera-se que a legislação traga clareza e direcionamentos eficazes, capazes de contribuir com o ordenamento jurídico e avanço tecnológico.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Atualizado em 21 de agosto de 2023 10:01

A atividade humana tem sido fortemente impactada, nos últimos anos, pelo progresso da inteligência artificial. A sua crescente popularização e usabilidade têm provocado mudanças econômicas e sociais, ganhando destaque em contextos que afetam diretamente a nossa vida, como seleção de empregos, concessão de financiamentos e produção de material de cunho intelectual. Mediante este cenário, a regulamentação da inteligência artificial torna-se fundamental em virtude dos riscos que ela representa ao ordenamento jurídico e à sociedade como um todo.

O PL 233/23, estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico. Quando se delimita ações e responsabilidades, espera-se por assegurar uma proteção contra reverberações negativas em face da utilização e/ou da má utilização da ferramenta tecnológica.

Indiscutivelmente, se analisarmos o contexto geral, uma das áreas mais afetadas pela inteligência artificial foi a geração de empregos. Ainda que a IA, a depender da atividade, consiga automatizar trabalhos e aumentar sua eficiência, existe uma iminente discussão sobre a substituição dos empregos humanos em uma escala considerável em diferentes áreas. Sendo assim, regulamentar também é uma forma de permitir um ambiente em que os trabalhadores utilizem a IA como aliada e não como inimiga.

De acordo com o PL 2338, pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial têm direito à informação prévia quanto às suas interações com sistemas de IA, além do direito à explicação sobre a decisão, recomendação ou previsão tomada por esta tecnologia. Além disso, as pessoas possuem o direito de contestar decisões ou previsões de sistemas que produzam efeitos jurídicos ou que impactem de maneira significativa os seus interesses. A participação humana em decisões tomadas pela tecnologia é preservada, o que nos leva a percepção que, ainda que os resultados sejam promissores, a IA não substitui, integralmente, o conhecimento e a atividade do homem.

Outro tema de destaque nesta realidade tecnológica está a busca pela garantia e proteção dos direitos autorais quando a inteligência artificial for utilizada na criação de obras intelectuais, especialmente para correta atribuição da autoria. Quanto à privacidade dos dados pessoais, o armazenamento, manuseio e transparência dos dados devem estar em consonância com a legislação vigente.

Não menos importante, temos a responsabilidade civil, afinal, a responsabilização se dará de que maneira quando os danos forem causados por sistemas automatizados? Vejamos que a regulamentação deverá abranger não somente os usuários, mas também fornecedores, desenvolvedores diretos e indiretos na utilização da inteligência artificial.

O projeto também fomenta a autorregulação, ao prever que os agentes de inteligência artificial poderão formular códigos de boas práticas no que a adesão voluntária de agentes será tomada como indicativo de boa-fé a ser considerada pela autoridade competente para fins de aplicação de sanções administrativas. A propósito, a autoridade competente, a ser designada pelo Poder Executivo, teria dentre as suas funções gerais de regulador a de avaliar a aderência dos códigos de boas práticas à legislação vigente, como também fiscalizar e aplicar sanções, que, pelo projeto, na linha do que estabelece a LGPD, a multa poderia alcançar, no caso de pessoas jurídicas, 2% (dois por cento) do valor do faturamento limitada ao teto de R$ 50 milhões.

O cenário é desafiador e uma regulamentação torna-se cada vez mais importante para o estabelecimento de um ambiente seguro e ético para a utilização de novas tecnologias. Espera-se que a legislação traga clareza e direcionamentos eficazes, capazes de contribuir com o ordenamento jurídico e avanço tecnológico. E, ainda, que sejam leis e/ou artigos quais sejam infraconstitucionais, porém, flexíveis, uma vez que existe um avanço em ritmo acelerado de informações.

Alexandre Almeida da Silva

Alexandre Almeida da Silva

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados - Especialista em Direito Privado pela PUC-Rio e graduado em direito pela UFRJ.

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