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A perícia médica nas lides de cobranças de contas hospitalares

Caso a lei 5.9991/73 fosse cumprida teríamos uma expressiva redução dos custos da assistência hospitalar privada e dos próprios planos de saúde.

domingo, 27 de agosto de 2023

Atualizado em 25 de agosto de 2023 14:06

Com frequência alarmante face à crônica deficiência do SUS em atender o cidadão em emergências e internações de alta complexidade, os familiares levam pacientes para atendimento na rede privada de hospitais, restando uma conta a pagar exorbitante e de difícil compreensão: são centenas de itens de materiais, medicamentos, taxas e honorários que somente o profissional habituado a realizar auditoria de contas médicas pode compreender.

Já dito neste nobre espaço, grande parte da rede hospitalar brasileira está enquadrada em instituições beneficentes e filantrópicas, que recebem do governo isenções de impostos e contribuições, cuja contrapartida seria o atendimento gratuito para o cidadão ou mediante atendimento de cotas do SUS (a maioria tem convênio com o sistema público de saúde). Em uma situação em que a família informa que não dispõe de recursos para pagar os custos do paciente, a lógica seria internar o caso via SUS ou transferir o doente para a rede pública, mas isso não ocorre sob a alegação de falta de vagas. A armadilha está feita: milhares de famílias estão sendo executadas por dívidas dessas cobranças, pois somente 0,1% da população tem condições de arcar com essas contas.

A contestação dessas dívidas deve ser baseada nos seguintes questionamentos e providências:

  • Requerer a auditoria das contas por profissional habilitado: médicos e enfermeiros auditores.
  • Impugnar a cobrança de taxas de margem de comercialização de materiais e medicamentos (os hospitais são prestadores de serviços - não recolhem ICMS - indevida portanto a cobrança dessas margens, além de caracterizar sonegação fiscal).
  • Cobrar do Judiciário e do próprio Ministério da Justiça e MP o cumprimento da lei 5.991/73 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

Essas ações reduzem em muito o valor das contas hospitalares em cada caso, seja judicial ou extrajudicialmente; caso a lei 5.9991/73 fosse cumprida teríamos uma expressiva redução dos custos da assistência hospitalar privada e dos próprios planos de saúde (mas essa matéria ficará para outra oportunidade...).

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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