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Sociedade limitada: Compra e venda de quotas sociais

O artigo aborda o contrato de compra e venda de quotas, regras, desafios, segurança com due diligence e aconselhamento legal, além de avaliação precisa.

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

Atualizado às 10:42

Elaborar o contrato social de uma empresa pode ser considerada uma das tarefas mais importantes quando da constituição da sociedade, pois nele são estabelecidas as regras para o correto funcionamento da empresa.

Uma das regras de suma importância a ser definida no contrato social é sobre o procedimento de venda de quotas da sociedade. Caso, porém, o contrato social seja omisso, devem ser observadas as regras previstas no art. 1.057 do CC.

A primeira regra que o Código Civil estabelece é que as quotas podem ser livremente negociadas entre sócios, sem a necessidade de autorização dos demais sócios.

Por outro lado, para serem vendidas a terceiros não sócios depende da ausência de oposição de sócios que representem, no mínimo, ¼ do capital social, ou seja, 25%.

É importante ressaltar que a oposição deve levar em consideração a participação no capital social da empresa e não a quantidade de sócios. Assim, caso um sócio detenha mais de 25% da empresa, ele sozinho pode se opor a venda.

Por isso, é de fundamental importância que se estabeleçam regras no contrato social, haja vista que podem ser previstas limitações ou amplicações a possibilidade de venda.

Como exemplo de limitação, o percentual para oposição pode ser diminuído ou até mesmo ser imposta a impossibilidade de venda para terceiros não sócios, de acordo com os interesses dos sócios.

Independentemente para quem será vendido, também podem ser estabelecidos alguns procedimentos anteriores, a fim de impossibilitar que as quotas sejam vendidas por um valor aquém de seu real valor e que haja, consequentemente, uma simulação do contrato de compra e venda.

Deste modo, a análise das demonstrações financeiras da sociedade, obtenção de certidões da dívida ativa (federal, estadual e municipal), certidões trabalhistas, a realização de due diligence, entre outras, são medidas que podem ser estabelecidas para que a cessão de quotas seja feita com segurança.

A due diligence envolve a análise de todos os aspectos da sociedade (legal, operacional, financeiro e comerciais), a fim de fornecer a compreensão clara e precisa da empresa para permitir a tomada de decisões informadas e estratégicas, bem como identificar e mitigar os riscos envolvidos na operação.

Todas essas medidas servem de suporte para solucionar um dos maiores desafios no processo de venda que é o valor das quotas. Em que pese o valor das quotas possa ser influenciado por fatores econômicos e condições gerais do mercado, as medidas visam a reduzir a subjetividade do processo de venda e possibilitar a avaliação da empresa por diferentes maneiras.

Após o cumprimento do procedimento estabelecido no contrato social, a elaboração do contrato de cessão de quotas é o próximo passo. Nele, devem constar, além da qualificação das partes, a quantidade de quotas sociais cedidas, o valor pago e ser subscrito pelos sócios anuentes, ou seja, aqueles que estão de acordo com a cessão das quotas sociais.

Celebrado o contrato, ele deve ser levado a registro na junta comercial juntamente com a alteração do contrato social da empresa, a fim de que este retrate fielmente a exata composição do quadro societário.

Importante ressaltar que a cessão de quotas somente terá eficácia perante à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

Após a averbação, o sócio que se retirou permenece responsável, solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Bruno Rodrigues

VIP Bruno Rodrigues

Especialista em conflitos societários. 9 anos de experiência. Atuação em todo o Brasil. Transformo litígios em soluções vitoriosas.

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