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Venda de créditos judiciais: benefícios e oportunidades para as PMEs

Antes de adquirir novas dívidas caras para colocar um projeto de expansão em prática ou mesmo para pagar credores e fornecedores, é adequado às pequenas e médias empresas que analisem seus ativos judiciais e avaliem a possibilidade de antecipação de créditos em conjunto com uma empresa especializada no setor.

terça-feira, 12 de setembro de 2023

Atualizado às 13:56

Empreender no Brasil pode ser considerado um desafio hercúleo. Todos os dias, aqueles que se arriscam nessa atividade enfrentam inúmeras barreiras, como o excesso de burocracia, a elevada carga tributária, a instabilidade econômica e a acirrada concorrência no mercado.

Aos que ignoram essas primeiras dificuldades e decidem ir em busca do sonho do negócio próprio ou mesmo aos que não encontram alternativa diante de um índice de desemprego que chega a 8,8% no país (dados do IBGE), resta ainda a luta para conseguir crédito, seja para realizar investimentos, seja para momentos em que o negócio precisa de um suporte financeiro. 

E não bastando ser complicado conseguir crédito, os elevados juros bancários para empréstimos aos empreendedores tornam o risco de inadimplência e de negativação do nome uma preocupação relevante. 

Uma alternativa interessante se apresenta para as pequenas e médias empresas que possuem processos em tramitação no Judiciário, com créditos a receber, porém ainda travados em decorrência da espera pelo encerramento da ação. 

Nesses casos, as PMEs podem optar pela antecipação do recebimento desses valores a que têm direito, por meio do procedimento da cessão de crédito. Esse instituto é regularizado pelo Código Civil Brasileiro (art. 286), sendo amplamente realizado no país por empresas especializadas em direitos creditórios, de forma segura e transparente.

Assim, a empresa transfere o crédito a que teria direito de receber apenas no final do processo para um terceiro, cessionário, no caso, a empresa especializada escolhida para a realização do negócio. O valor é disponibilizado ao interessado em poucos dias, com o deságio combinado, ou seja, o desconto em relação ao valor original do crédito.

Essa antecipação de valores a receber e a consequente transferência de risco para quem compra os créditos apresenta uma série de benefícios para as pequenas e médias empresas: o empreendedor pode levantar recursos financeiros para expandir seus negócios, pode pagar dívidas ou simplesmente melhorar seu fluxo de caixa.

Importante ressaltar que a cessão de crédito tem como principal benefício proporcionar liquidez aos ativos judiciais, questão que ganha ainda mais relevância quando o empreendedor precisa de uma solução rápida para eventuais problemas de ordem financeira.

Afinal, de pouco adianta ter créditos a receber, seja em processos tributários, trabalhistas, previdenciários ou mesmo consumeristas, se não é possível fazer bom uso deles nos momentos em que surgem oportunidades de investimento ou em cenários de necessidade do empreendimento.

Dessa forma, antes de adquirir novas dívidas caras para colocar um projeto de expansão em prática ou mesmo para pagar credores e fornecedores, é adequado às pequenas e médias empresas que analisem seus ativos judiciais e avaliem a possibilidade de antecipação de créditos em conjunto com uma empresa especializada no setor. Nos negócios, manter a mente sempre aberta é requisito primordial para aproveitar boas oportunidades e novas soluções para antigos problemas.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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