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Reforma tributária e "o poder da ação": uma rota para o sucesso empresarial

Minha intenção aqui é desenvolver alguns aspectos práticos da reforma e depois direcionar o texto para uma espécie de CTA (call-to-action), ou seja, uma chamada para a ação.

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

Atualizado às 11:32

Em algumas palestras que tenho feito para empresários tenho dito que a reforma tributária não é só trocar o ICMS e ISS por IBS e o PIS e COFINS pela CBS, mas será um divisor de águas no cenário empresarial brasileiro, trazendo consigo um conjunto de desafios e oportunidades para o setor.

Afirmativa semelhante foi verbalizada, também, recente por um dos mais respeitados economistas brasileiros da atualidade, Mailson da Nóbrega, sendo enfático em dizer que a Reforma Tributária é uma REVOLUÇÃO com impacto direto na economia e nas empresas brasileiras. Ele chamou de principais características da reforma, e eu da minha parte converto elas no que eu passei a chamar de os 10 pilares da reforma tributária para os empresários: i) reforma técnica; ii) efeitos profundos; iii) alocação de recursos; iv) transição cuidadosa; v) conselho federativo; vi) privilegia as melhores experiências; vii) apoiada na era digital; viii) gera aumento da produtividade; ix) impacto positivo de 10% no PIB; e x) vai financiar o crescimento do Brasil na próxima década. 

Diante disso a minha intenção aqui é desenvolver alguns aspectos práticos da reforma e depois direcionar o texto para uma espécie de CTA (call-to-action), ou seja, uma chamada para a ação. Nesse sentido, nada melhor do que utilizar as lições práticas contidas no livro "O Poder da Ação", de Paulo Vieira, que quase todo empresário já leu. E faço isso para me aproximar da realidade e da linguagem do empresário, para aqui criar uma espécie de roteiro prático e estratégico para agir e enfrentar as mudanças que já estão no horizonte, pois 2026 chegará mais rápido do que você pode imaginar.

O que importa na prática para os empresários

1. Reforma Técnica

O caráter técnico da reforma tributária não pode ser subestimado. Isso não é um ajuste de perfumaria ou uma revisão superficial. A reforma foi projetada com base em dados sólidos, modelos econômicos e análises profundas para atender às necessidades de uma economia em constante evolução. O empresário deve entender que este é um processo meticulosamente planejado e discutido por alguns membros da Câmara dos Deputados, e que alguns congressistas brasileiros - como revelou o Deputado Agnaldo Ribeiro, relator da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 45/2019) aprovada na Câmara dos Deputados - foram para a sala de aula como alunos no INSPER, em São Paulo, e lá desde 2019 participam de aulas e encontros técnicos para discussões de alto nível junto com pesquisadores da comunidade acadêmica sobre os modelos e os principais pontos da reforma tributária.

2. Efeitos Profundos

Os efeitos da reforma são abrangentes e tocarão todos os aspectos do ambiente de negócios. De fluxos de caixa a estratégias de precificação. Passando por negociação com fornecedores e clientes, tudo será impactado. A amplitude dessas mudanças exige uma revisão completa de planos de negócios, estratégias e operações. No plano tributário estão sendo adotadas por diversas empresas estratégias para levantamento e apropriação de forma mais abreviada possível de créditos tributários através de contencioso ou transação tributária de passivos de possível ou provável perda para queimar tudo que for possível do estoque de créditos antes da transição.

3. Alocação de Recursos

A reforma tem por objetivo tornar a alocação de recursos mais eficiente em toda a economia. Isso significa que os Empresários precisarão refinar seus modelos de negócios para alinhar recursos, cronograma e orçamento de acordo com essa nova realidade.

4. Transição Cuidadosa

Esse é um ponto crucial e que merece muita atenção, pois a transição para o novo regime tributário será um processo complexo de 02 anos para a CBS, e de 06 anos para o IBS, e nesse período será exigido um planejamento empresarial cuidadoso. Empresas grandes e médias já estão criando comitês de reforma tributária para auxiliar tecnicamente os empresários a começar já a preparar suas equipes e sistemas para essa mudança. Isso pode envolver desde a requalificação de funcionários a atualização, aquisição ou troca de sistemas de TI para auxiliar no fluxo financeiro e busca da conformidade. Todos sabemos que a incorporação ou troca de sistemas é um momento bastante doloroso para qualquer empresa. Abraham Lincoln dizia: "Nunca devemos mudar de cavalo no meio do rio". Ou seja, o pior cenário será mudar de sistema de TI no meio do período de transição da reforma tributária (de 2026 a 2032).

5. Conselho Federativo

A coordenação entre os governos estadual e municipal no novo imposto subnacional chamado IBS (que substituirá o ICMS e ISS) será realizada por um novo órgão administrativo chamado Conselho Federativo que irá administrar esse tributo, e inclusive fazer a gestão sobre o débito/crédito decorrente desse imposto. Empresários devem estar atentos às diretrizes e regulamentações que virão desse órgão para garantir que estejam em total conformidade e para aproveitar qualquer oportunidade que possa ser oferecida por ele.

6. Melhores Experiências

A reforma foi projetada com base em modelos de sucesso em outros países adaptados a nossa realidade. A Índia, atualmente motor da economia mundial, passou por uma reforma tributária recente, e lá havia uma espécie de PIS/COFINS deles com cumulatividade (imposto sobre imposto em cascata com restrição a tomada de crédito) igual o nosso, mas a reforma lá passou de forma gradual para um modelo de IVA Dual igual aqui, e o resultado foi um aumento impactante no investimento. 

A China, também, passou por uma reforma tributária, e lá havia um IVA sobre a indústria, e um imposto com características semelhantes ao nosso PIS/COFINS sobre o setor de serviços. Foram realizados pilotos de reforma em algumas províncias lá, mas em 2016 foi então implementado com sucesso um IVA com base ampla.

Muito se fala do Canadá, e a implantação de um IVA Dual, como no Brasil, mas lá há províncias e territórios, e a transição para o novo regime foi de 15 anos e a adoção pelas 10 províncias e território do novo sistema de tributação é optativo.

No caso brasileiro as melhores experiências apontaram para a adoção de um modelo de IVA dual, mas de base ampla, plena não cumulatividade, recolhimento direcionado para o destino, e com o mínimo de exceções. Isso sugere que as práticas recomendadas e lições aprendidas de outros sistemas tributários foram incorporados pelos formuladores técnicos da reforma tributária brasileira.

Assim os empresários deveriam considerar a possibilidade de contratação de consultoria para estudar esses sistemas como um precursor do que esperar e como se adaptar com sucesso.

7. Apoio na Era Digital

A era digital será um facilitador-chave na transição para o novo regime tributário. 

No caso do governo o sistema de pagamento do IBS e CBS vai ser revolucionário com o uso de um sistema semelhante ao PIX, atrelando uma chave de pagamento que carrega informações das NF's emitidas e suas mercadorias e/ou serviços. Carrega, também, a informação sobre o crédito gerado por esse imposto, mas fica ele vinculado ao respectivo pagamento do fornecedor anterior da cadeia, através de um sistema de crédito financeiro.

No caso dos empresários é importante cogitar a utilização de Tecnologias como blockchain e IA que podem tornar a conformidade mais simples e eficaz. Empresários devem olhar para essas tecnologias como investimentos necessários e não como custos.

8. Aumento da Produtividade

A simplificação do sistema tributário tem o potencial de liberar recursos empresariais atualmente dedicados a tarefas de conformidade, permitindo que sejam redirecionados para atividades mais produtivas. Isso poderá resultar em ganhos significativos e em eficiência e competitividade para as empresas.

9. Impacto Positivo no PIB

Um dos objetivos da reforma é criar um ambiente propício para o crescimento econômico. Estudos estimam que o PIB no Brasil só por conta da reforma tributária em um período de 15 anos vai crescer 4% no pior cenário, e no melhor cenário 20%. Todavia, o Economista Maílson da Nóbrega e sua equipe após realizar estudos e revisar as bases testes utilizadas por técnicos do Ministério da Fazenda, estimou que a reforma tributária irá gerar um incremento no PIB de 10%. Isso é uma notícia extremamente positiva para qualquer empresário.

10. Financiamento do Crescimento

Com um sistema tributário mais eficiente, o Brasil será capaz de financiar melhor seu próprio crescimento. Isso se traduzirá em mais oportunidades para as empresas brasileiras tanto no mercado interno quanto externo.

Foco e ação: A base da adaptação

Em "O Poder da Ação" há destaque para a importância do foco e da ação direcionada para a realização de objetivos. No contexto da reforma tributária, essa lição é especialmente relevante. Os empresários devem estar focados no que realmente importa: entender os novos regulamentos, ajustar seus modelos de negócio e tomar medidas práticas para implementar as mudanças necessárias.

Planejamento e execução: O duo dinâmico

Um dos temas centrais que mais chama atenção em "O Poder da Ação" é a ideia de que planejar é bom, mas executar é que faz a diferença. Para os empresários, isso significa que conhecer os detalhes da reforma tributária é apenas o primeiro passo. O próximo é traçar um plano abrangente que aborde os principais pontos impactados, que na minha experiência os principais na prática serão:

Responsabilidade Fiscal

A ação aqui é garantir que o cumprimento fiscal seja rigoroso, já que a utilização dos créditos gerados pelo IBS e CBS agora estará vinculada ao pagamento efetivo desses impostos.

Fluxo de Caixa

Ajustar o fluxo de caixa e o planejamento financeiro se torna uma ação imperativa para se adaptar ao novo regime tributário.

Auditoria e Conformidade

A implementação de sistemas mais eficazes de auditoria e conformidade é outra ação crucial, dada a ênfase na transparência e responsabilidade.

Impacto na Cadeia de Suprimentos

Avaliar fornecedores com base em sua confiabilidade em termos de cumprimento fiscal é uma ação prática que pode ter grandes implicações para o negócio.

Mentalidade de Crescimento: A Chave para o Sucesso

Em "O Poder da Ação" é enfatizada a necessidade de uma mentalidade de crescimento. Os empresários devem ver a reforma tributária não como um obstáculo, mas como uma oportunidade para revisar, melhorar e crescer. Isso é particularmente importante quando se considera a transição do sistema tributário e os ajustes que virão com ele.

Revisão das Estruturas de PPS

Em um ambiente em constante mudança, é crucial que as estruturas de Proteção Patrimonial Sucessória (PPS) sejam revisadas e ajustadas conforme necessário, para refletir as novas realidades e riscos associados ao novo cenário tributário.

Considerações finais: O momento de agir é agora

O cenário é claro: a reforma tributária não é apenas uma mudança nas normas e leis, mas uma revolução que afeta todos os aspectos dos negócios, como bem esclareceu o economista Maílson da Nóbrega. Encarar essa transformação como uma oportunidade de crescimento e melhoria é crucial.

Não é suficiente simplesmente entender essas mudanças; é imperativo agir. Revisar estratégias fiscais, ajustar fluxos de caixa, aprimorar sistemas de auditoria e reavaliar cadeias de suprimentos são passos que demandam ação imediata.

Se você é um empresário que fique claro então que estamos em um momento que a demanda é "O Poder da Ação". Por isso o momento de agir é agora. Pegue seu plano, foque nas ações necessárias e execute com determinação. Porque na nova realidade tributária, somente aqueles que agem de forma decisiva e estratégica conseguirão navegar com sucesso pelas águas tumultuadas da transição da reforma tributária (de 2026 a 2032) e no pós-reforma (2033). Não fique à margem; tome as rédeas do seu futuro empresarial hoje mesmo.

Júlio N. Nogueira

VIP Júlio N. Nogueira

Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário FFDUFBA e IBET. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA; da International Fiscal Association - IFA e da Assoc. Brasileira de Dir. Finan. - ABDF

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