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Programa remessa conforme: entenda os requisitos essenciais para empresas que desejam aderir

As empresas que desejarem aderir ao Programa Remessa Conforme e aproveitar as isenções devem seguir determinados requisitos e se adequarem. As empresas não participantes continuarão no antigo regime de tributação.

domingo, 24 de setembro de 2023

Atualizado em 21 de setembro de 2023 14:43

No cenário da crescente onda de empresas e-commerce e importação de produtos internacionais, advindos da necessidade e demanda dos consumidores onlines, o Programa Remessa Conforme emergiu como uma suposta iniciativa do governo brasileiro para regulamentar e otimizar a importação desses produtos.

À medida que as novas regulamentações alteraram o panorama das compras internacionais no comércio eletrônico brasileiro, é fundamental compreender que essas mudanças afetarão não apenas as empresas, mas também os consumidores.

Ademais, para que uma empresa de e-commerce possa receber os benefícios de isenção do imposto de importação trazido pela Portaria MF 612 e se adequar aos novos termos impostos pelo Governo Brasileiro, é necessário participar voluntariamente do Programa Remessa Conforme e cumprir requisitos específicos, além de seguir regras claras constantes na Instrução Normativa RFB 2.146.

Quais requisitos a empresa precisa preencher para participar do Remessa Conforme?

A empresa de e-commerce que desejar participar do Programa Remessa Conforme deve adquirir a certificação, que deve ser requerida via processo digital através do e-CAC. Além disso, a empresa também deve observar algumas regras:

  1. Na página do produto a empresa deve evidenciar de maneira transparente que o item provém do exterior, sujeito a processos de importação, acarretando tributação de âmbito federal e estadual.
  2. Na hora da compra é essencial que a empresa forneça ao comprador informações nítidas e minuciosas sobre todos os encargos associados. Essa informação deve abranger não apenas o valor do produto em si, mas também englobar despesas como o frete internacional e, caso seja pertinente, custos de seguro.
  3. É imprescindível exibir claramente os montantes referentes a taxas, como o imposto de importação e o ICMS (à taxa de 17%), bem como valor total da compra efetuada com os tributos.
  4. A empresa deve destacar na etiqueta, que acompanha o produto, de forma visível e proeminente a marca e o nome comercial da empresa remetente.

Como ficam as empresas não participantes do Remessa Conforme?

Caso uma empresa de comércio eletrônico opte por não aderir ao programa "Remessa Conforme", o esquema de tributação anterior continuará em vigor. Ou seja, todas as compras, inclusive aquelas com valor inferior a US$ 50, serão taxadas pelo Imposto de Importação e estarão sujeitas à cobrança de ICMS.

Entretanto, as compras realizadas por e em empresas não participantes do Programa Federal estarão sujeitas a maiores fiscalizações aduaneiras e consequentemente cobrança dos tributos federais e estaduais que não estão sendo pagos.

Conclusão

Em suma, as mudanças introduzidas pela Portaria MF 612 e pela Instrução Normativa RFB 2.146, que mudaram as regras de importação e instituíram o programa "Remessa Conforme", já estão impactando de forma significante o modo como as compras internacionais são realizadas por meio do comércio eletrônico e como são tributadas no Brasil.

O novo programa "Remessa Conforme" tem como premissa simplificar o processo de importação, garantindo maior agilidade nas fiscalizações e entregas, além de proporcionar mais transparência aos consumidores em relação aos tributos aplicados em suas compras.

Entretanto, com as novas regras será necessário que os empreendedores onlines adequem seus negócios para evitar eventuais problemas logísticos e tributários para si e seus clientes.

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BRASIL. Instrução Normativa RFB  2.146, de 29 de junho de 2023. Altera a Instrução Normativa RFB 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB  2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 123, n. 123, p. 32. 30 jun. 2023. Seção 1.

BRASIL. Obter Certificação no Programa Remessa Conforme da Receita Federal (PRC). Brasília, 21 de ago. de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificacao-no-programa-remessa-conforme-da-receita-federal

Luan Leal Pereira Sousa

VIP Luan Leal Pereira Sousa

Advogado atuante na área do Direito Empresarial, com foco em Empresas Digitais e Proteção Patrimonial. Hoje é CEO da Digital Law (Luan Leal e Advogados Associados).

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