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Carta de consórcio contemplada existe? Cuidado para não cair no golpe da falsa carta de crédito contemplada!

O sistema de consórcios é uma alternativa popular para a aquisição de bens, como veículos, imóveis e serviços, de forma parcelada e planejada. A carta de consórcio contemplada é um termo que frequentemente gera dúvidas e discussões sobre sua legitimidade e possibilidade de fraude.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Atualizado às 14:17

O que é uma carta de consórcio contemplada?

Uma carta de consórcio contemplada é um termo utilizado para descrever uma cota de consórcio que já foi sorteada ou contemplada por lance, ou seja, que já foi escolhida para receber o valor total ou parcial do bem ou serviço objeto do consórcio. Isso significa que o titular da cota contemplada tem o direito de utilizar esse valor para adquirir o bem ou serviço antes mesmo de finalizar o pagamento de todas as parcelas.

A contemplação ocorre por meio de sorteios periódicos ou por lances oferecidos pelos consorciados. O sorteio é realizado de acordo com as regras estabelecidas pela administradora do consórcio, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo.

Funcionamento do sistema de consórcios e da contemplação

O sistema de consórcios envolve a formação de grupos de pessoas interessadas em adquirir um determinado bem ou serviço. Cada participante adquire uma cota, que corresponde a uma parcela do valor total do bem. Regularmente, ocorrem as assembleias de contemplação, onde um consorciado é escolhido para receber a carta de crédito e, assim, adquirir o bem desejado. Essa contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance, dependendo das regras do contrato.

A contemplação por sorteio é um processo aleatório, garantindo a igualdade de chances entre os consorciados. Já a contemplação por lance envolve a oferta de um valor adicional sobre o valor da parcela, permitindo que o consorciado que oferecer o maior lance seja contemplado.

Como o golpe da carta de crédito contemplada é aplicado? 

A fraude da carta de crédito contemplada explora a ânsia das pessoas por adquirir bens de forma econômica e com pagamento facilitado. Agindo com astúcia, os golpistas empregam táticas de convencimento para persuadir as vítimas de que estão adquirindo uma cota de crédito contemplada e que, por isso, não se seujeitarão aos juros normalmente praticados no mercado. O esquema segue os seguintes passos:

1. Anúncios enganosos: Os criminosos espalham anúncios na internet e realizam ligações, oferecendo produtos como veículos e imóveis a preços consideravelmente abaixo do mercado. Essas ofertas atraentes chamam a atenção das vítimas, gerando interesse imediato.

2. Chamando à sede da empresa: As vítimas são guiadas até a sede da empresa, onde os golpistas conduzem as negociações. Nesse ponto, é comum que apresentem falsas cartas de crédito contempladas, prometendo vantagens exclusivas.

3. Contratos manipulados: No contrato, os golpistas distorcem informações, apresentando o negócio como um consórcio regular. A quantia investida é mascarada como uma "taxa administrativa", escondendo a verdadeira natureza da transação.

4. Fase de expectativa e pressão: Após o pagamento da "taxa administrativa", as vítimas são informadas de que não foram contempladas no consórcio. Após um período de espera de 10 a 15 dias, os criminosos aplicam pressão para que as vítimas invistam mais dinheiro, perpetuando o ciclo fraudulento.

5. Recusa de reembolso: Se as vítimas buscarem o reembolso, os golpistas alegam que a "taxa administrativa" não é reembolsável, assegurando assim os lucros ilícitos. Além disso, as vítimas são informadas que somente poderão resgatar os valóres investidos ao final do contrato. 

Vale destacar que, na referência do presente artigo, foram listados diversas reclamações realizadas por consumidores que foram vítimas do golpe da falsa carta de crédito contemplada, de modo que, caso você tenha recebido alguma proposta da qual tenha desconfiado, vale a pena conferir esses relatos.

Quais cuidados devem ser tomados para evitar esse tipo de fraude?

É importante ressaltar que o sistema de consórcios é regulamentado pelo Banco Central e segue regras específicas para garantir a segurança e a transparência das operações. No entanto, como em qualquer sistema financeiro, existem riscos de fraudes. Alguns cuidados devem ser tomados ao considerar a aquisição de uma carta de consórcio contemplada:

Verifique a procedência: Antes de adquirir uma carta contemplada, certifique-se de que a administradora do consórcio está devidamente autorizada pelo Banco Central e opera dentro das normas regulatórias.

David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto

Especialista em Ciências Criminais e Fraudes Bancárias. Advogado Sócio do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados.

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