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Breve análise da nova composição da presidência do STF e as expectativas sobre o direito das famílias e sucessões

Maria Eduarda Omena

Sendo o Supremo uma eminente fonte de avanços em direitos fundamentais, espera-se que a presidência de Luís Roberto Barroso (e a vice-presidência de Edson Fachin) siga uma forte linha de ambição de reformas.

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Atualizado às 08:05

Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, após quase 12 anos de atuação no STF, nesta quinta-feira (28/10) tomou posse como novo presidente da corte suprema do país o ministro Luís Roberto Barroso. O mandato para o qual foi eleito em agosto possui uma vigência inicial de dois anos.

Natural de Vassouras - Rio de Janeiro e hoje com 65 anos, o ministro do STF assumiu a vaga no Supremo em 2013, após a nomeação da então presidente da República Dilma Rousseff. Nesse ínterim, participou de várias decisões importantes concernentes ao Direito das Famílias e das Sucessões brasileiro.

Barroso fez carreira na advocacia e também já foi procurador do Estado do RJ, além de ser autor de diversos livros e artigos. Já na sua trajetória no STF, o magistrado foi relator de processos de ampla repercussão, tendo algumas das suas decisões impactado o Direito das Famílias e das Sucessões no Brasil, como por exemplo:

Em 2017, no emblemático julgamento que equiparou a união estável ao casamento civil para efeito de sucessão mortis causa (RE 878.694-MG), Barroso atuou como relator. O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM atuou nesse caso como amicus curiae.

Em 2020, o ministro foi relator da ADPF 828, que determinou a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da pandemia de Covid-19, resguardando, assim, o direito à moradia de famílias vulnerabilizadas.

No ano de 2021, o magistrado votou pela inconstitucionalidade da incidência previdenciária no salário-maternidade (RE 576.967), considerando que "afastar a tributação sobre o salário maternidade é medida que privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho''.

Já em 2022, Barroso participou da votação no julgamento da ADIn 5422, que pleiteou o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia. Tal ação foi ajuizada pelo IBDFAM e teve a relatoria do ministro Dias Toffoli. Em seu voto, Barroso defendeu que "(...) a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por afrontar a igualdade de gênero, visto que penaliza ainda mais as mulheres''.

Merece menção, ainda, a nova vice-presidência do Supremo, que será exercida pelo ministro Edson Fachin, que é cofundador do IBDFAM, do qual foi diretor nacional de 1997 até 2015.

Em sua atuação no STF, Fachin operou em relevantes ações para Direito de Família e das Sucessões, como na ADI 6327, que versou sobre o marco inicial para a contagem da licença-maternidade como sendo a alta do bebê ou da mãe; no MI 4733 e na ADO 26, que versaram sobre a criminalização da homofobia; e na ADI 5543, que determinou a inconstitucionalidade de dispositivos que proibiam a doação de sangue por homens homossexuais ou bissexuais.

Por fim, destaca-se que é papel da presidência do STF definir a pauta do tribunal, dentre outras atribuições. Sendo o Supremo uma eminente fonte de avanços em direitos fundamentais, espera-se que a presidência de Luís Roberto Barroso (e a vice-presidência de Edson Fachin) siga uma forte linha de ambição de reformas, sobretudo no que tange aos direitos familiaristas e sucessórios, sendo essa a grande expectativa em torno do mandato do ministro, que possui o notório perfil de diagnosticar problemas e propor as devidas resoluções.

Maria Eduarda Omena

Maria Eduarda Omena

Sócia da área de Família e Sucessões de Martorelli Advogados.

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