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A homologação da sentença estrangeira

A definição e finalidade da chamada homologação de sentença estrangeira, com indicação dos procedimentos mínimos para sua propositura junto ao STJ.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 13:31

A homologação de sentença estrangeira é o chamado reconhecimento do Poder Judiciário brasileiro de uma decisão proferida por um Tribunal estrangeiro. Em outras palavras, é um processo judicial necessário para que a sentença proferida no exterior - ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença - possa produzir seus efeitos no Brasil. 

Nesse procedimento judicial, cuja competência é do STJ, não ocorre o novo julgamento da ação, mas somente um procedimento de verificação de requisitos determinados na legislação brasileira sobre a decisão adotada no exterior, sendo seu mérito (conteúdo) analisado superficialmente, para verificação, principalmente, da adequação de ritos da legislação brasileira.

Mas quais são os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil?

Pois bem, a decisão estrangeira deverá:

  • Haver sido proferida por juiz competente;
  • Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;
  • Ter a decisão transitado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
  • Estar traduzida por tradutor juramentado;
  • Ter sido homologada pelo STJ.

Até 2004, esse processo era da competência do STF. Após a emenda constitucional 45/04, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentenças estrangeiras.

Embora a lei brasileira fale em sentença, a leitura e entendimento pacificado é mais amplo, ou seja, é possível abranger tudo que seria homologável, por exemplo, um acórdão, a sentença de natureza cível, comercial, criminal, trabalhista, entre outros.

A via da homologação de sentença estrangeira é semelhante à de uma ação judicial, assim deve ser proposta por um advogado legalmente constituído, seguindo as regras do CPC.

O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do STJ. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

Após transitada em julgado, a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da "Carta de Sentença", com a qual o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente, aqui no Brasil.

Milena Wydra

VIP Milena Wydra

Advogada estrategista em direito empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios. Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005).

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