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O direito dos portadores de fibromialgia junto ao INSS

Pessoas que sofrem de fibromialgia estão asseguradas pela lei para receberem os benefícios do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por incapacidade para o trabalho.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Atualizado às 13:34

Quais são os direitos da pessoa com fibromialgia?

As pessoas que sofrem de fibromialgia estão asseguradas pela lei para receberem os benefícios do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez por incapacidade para o trabalho.

Algumas dúvidas surgem quando falamos desta doença incapacitante e muitas vezes pouco compreendida, inclusive nos ambientes familiar e de trabalho. Vamos esclarecer algumas questões que envolvem a garantia da conceção dos direitos dos portadores de fibromialgia.

O que é fibromialgia?

De acordo com estudos, a fibromialgia é uma doença de origem reumatológica que afeta os sistemas muscular, esquelético e o tecido conjuntivo, provocando fortes dores nos órgãos, articulações, tendões, ossos, coluna e em outras regiões do corpo. Estima-se que cerca de 2% da população mundial seja portadora da doença.

Como é feito o diagnóstico?

Por meio de exame clínico, o médico reumatologista pode diagnosticar o paciente e indicar o tratamento adequado.

Quais os direitos previdenciários da pessoa portadora da fibromialgia?

Por causar fortes dores em várias partes do corpo, a fibromialgia é considerada causa de afastamento do trabalho ou invalidez aos assegurados do INSS, tendo garantia ao direito do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença:

Acontece nos casos de incapacidade parcial. Conforme a legislação brasileira atual, o valor conferido por auxílio-doença aos portadores de fibromialgia não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.320,00, em 2023), nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Aposentadoria por invalidez:

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o portador da fibromialgia precisa comprovar a incapacidade total para o trabalho por meio de laudos médicos, atestados e receitas. É necessário ainda passar pela perícia médica junto ao INSS, sendo obrigatória a qualidade de assegurado (ter trabalhado e contribuído para a previdência nos últimos 12 meses).

O valor garantido nestes casos é calculado com base na média de contribuição do trabalhador, sendo pago 60% do valor obtido. Em alguns casos, é possível obter acréscimo de 25% sobre o benefício.

Não é incomum que o benefício seja negado pela perícia, mas é possível entrar com ação judicial.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

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