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TikTok em alerta: ANPD reforça regras para tratamento de dados de crianças e adolescentes

A mensagem que a ANPD quer passar com essa notificação enviada ao TikTok é clara e fundamental: a proteção dos dados pessoais, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, é prioridade máxima.

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Atualizado às 08:47

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD tem colocado sob os holofotes a Política de Privacidade do TikTok, uma das redes sociais mais populares entre crianças e adolescentes, estando em jogo, inclusive, a suspensão dos serviços da plataforma em caso de desrespeito das regras estabelecidas para o tratamento de dados pessoais dos jovens.

A proteção dos dados pessoais, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, é questão de extrema importância no cenário atual, tanto no Brasil quanto em outros países, como Estados Unidos e o bloco da União Europeia. Na Alemanha, por exemplo, no ano passado, o Deutscher Bundestag (Parlamento Federal) aprovou legislação que modifica a Jugendschutzgesetz (Lei de Proteção à Juventude, em tradução direta).

Já nos Estados Unidos, o Coppa, uma das primeiras legislações voltadas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, amplia o controle de pais e responsáveis em ambientes on-line. Outra legislação norte americana, no estado de Utah, prevê a exigência de consentimento dos pais e responsáveis antes da criação de contas de menores em aplicativos como o TikTok.

O debate em torno da política de privacidade do TikTok tem sido global e, no Brasil, a ANPD se dedica à análise minuciosa do tema, tendo, no dia 19 de setembro, intimado a rede social atualizar a sua política de privacidade, sob pena de suspensão da coleta de dados pessoais pela empresa no país.

Em se tratando de crianças e adolescentes, um dos pontos mais críticos da discussão é a coleta de dados sensíveis, incluindo informações de geolocalização e hábitos de navegação. A ANPD, assim como prevê a norma de Utah, destaca a importância de o TikTok obter o consentimento explícito dos pais ou responsáveis antes de coletar esses tipos de informações. De acordo com a Autoridade, essa medida vai garantir que os dados dos jovens sejam tratados com o devido cuidado e responsabilidade, evitando o uso inadequado ou a exposição indevida de informações sensíveis.

Outro aspecto enfatizado pela ANPD é a necessidade de transparência. O TikTok deve fornecer informações claras e acessíveis aos pais e responsáveis sobre como as informações de seus filhos são coletadas e utilizadas na plataforma, permitindo que os responsáveis tenham controle e conhecimento sobre o ambiente digital em que crianças e adolescentes estão inseridos.

No contexto da LGPD e das normas editadas pela ANPD, a proteção dos dados de crianças e adolescentes é uma prioridade, sendo objeto, inclusive, da agenda regulatória da Autoridade. O Enunciado CD/ANPD Nº 1, publicado em 22 de maio de 2023 pela ANPD, prevê a aplicação das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD para a proteção das informações de crianças e adolescentes. Em resumo, a autarquia diz que é possível usar essas regras para tratar dados pessoais de jovens, desde que seja sempre respeitado o melhor interesse do menor.

Em resumo, a mensagem que a ANPD quer passar com essa notificação enviada ao TikTok  é clara e fundamental: a proteção dos dados pessoais, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, é prioridade máxima. A suspensão dos serviços do TikTok, apesar de medida extrema, serve como um alerta de que empresas que atuam no Brasil devem respeitar integralmente a legislação de proteção de dados vigente. Afinal, a segurança e a privacidade dos dados de todos os cidadãos, em especial do menor, devem ser protegidas de maneira incansável no ambiente digital.

Renato Opice Blum

Renato Opice Blum

Advogado e Economista. Patrono Regente do Curso de Pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados da Escola Brasileira de Direito - EBRADI; Professor coordenador na FAAP.

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