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PGFN prorroga prazo para adesão à transação tributária 

Thais Karoline Ferreira de Medeiros

Embora haja desafios e questões em aberto relacionados às transações tributárias, seu impacto positivo na recuperação financeira de empresas é evidente.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Atualizado em 21 de novembro de 2023 11:27

A PGFN  - Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou, em outubro, o edital PGDA 04/23, por meio do qual anunciou a extensão do prazo para a adesão à transação tributária até as 19 horas do dia 28/12/23. É importante destacar que a transação tributária é um mecanismo de negociação oferecido pela Fazenda Nacional, no qual são concedidos benefícios, como descontos que podem chegar a até 100% do valor devido em multas e juros, para empresas com débitos federais registrados tanto em dívida ativa de natureza tributária quanto não tributária (incluindo previdenciários e outros).

Existem quatro modalidades de negociação disponíveis, que podem ser encontradas no edital PGDAU 03/23. Essas modalidades beneficiam desde pessoas físicas, empresas em funcionamento, em recuperação judicial e até empresas falidas. As modalidades são divididas da seguinte forma: 

  1. Transação por adesão: Envolve o pagamento de uma entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelado em até seis prestações mensais e sucessivas, com o restante pago em até 114 prestações mensais e sucessivas. Pode haver uma redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, dependendo da capacidade de pagamento do devedor, com um limite de até 65% sobre o valor total da inscrição negociada; 
  2. Transação do contencioso de pequeno valor: Aplicável a inscrições com valor não superior a 60 salários-mínimos e que estejam inscritas por mais de um ano. Requer uma entrada equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições negociadas, com o restante pago de acordo com a capacidade de pagamento, em prazos que variam de sete a 55 meses, com reduções proporcionais; 
  3. Transação de créditos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: Permite o parcelamento do valor a pagar, sem desconto, em diferentes prazos, com base na entrada de 50%, 40%, ou 30% do valor total, dependendo da opção escolhida; 
  4. Transação de créditos inscritos há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa, devedores falidos, em liquidação judicial, ou outras situações específicas: Nesse caso, o limite máximo de redução é de 70% do valor consolidado da inscrição, com um prazo de até 133 meses após o pagamento da entrada.  

Em 2022, as transações tributárias possibilitaram que a Procuradoria da Fazenda Nacional recuperasse R$ 14,1 bilhões em dívidas com a União e o FGTS, o que equivale a 36% dos recursos recuperados para os cofres públicos. Com base nas projeções do Ministério da Fazenda, espera-se uma arrecadação adicional de até R$ 42 bilhões por meio da expansão das negociações da procuradoria da fazenda e da RFB - Receita Federal do Brasi. 

Essa iniciativa representa uma nova abordagem de relacionamento proposta pela Fazenda para os contribuintes, oferecendo diversas vantagens para que eles regularizem seus débitos. Isso pode resultar em uma melhor gestão de fluxo de caixa, um desempenho operacional aprimorado e, ao mesmo tempo, um aumento na arrecadação para o Fisco. É uma situação em que ambas as partes saem ganhando. 

É importante notar que os descontos oferecidos a cada contribuinte dependem de sua capacidade de pagamento, conforme definido na portaria PGFN 6.757/22, que utiliza a classificação "A", "B", "C" e "D" para avaliar a capacidade do devedor de cumprir suas obrigações. Além disso, a metodologia de cálculo dessa capacidade tem sido objeto de discussões e contestações, uma vez que há diferenças entre a CAPAG presumida, definida pela PGFN, e a CAPAG efetiva, obtida por meio de revisão apresentada pelo contribuinte. 

Ocorre que a determinação da capacidade de pagamento tem sido alvo de litígios judiciais, com muitos contribuintes buscando a revisão desse critério. Alguns têm obtido decisões favoráveis, o que lhes permite contestar as imposições da PGFN no processo de adesão à regularização fiscal. Esse cenário reflete o aumento das ações judiciais que buscam a revisão da capacidade de pagamento e pode afetar o modo como a Fazenda Nacional lida com esses casos no futuro. 

Contudo, apesar das controvérsias e desafios enfrentados no processo de implementação das transações tributárias, é inegável que essa iniciativa está proporcionando a muitas empresas a oportunidade de recuperar sua saúde financeira e, consequentemente, retornar ao mercado de forma muito mais competitiva. 

Ao permitir que empresas regularizem suas dívidas com condições vantajosas, as transações tributárias estão contribuindo para aliviar o peso das obrigações fiscais, promovendo a estabilidade financeira e a sustentabilidade dos negócios. Isso significa que essas empresas podem concentrar recursos em suas operações, investir em inovação, criar empregos e competir de maneira mais eficaz em seus setores. 

Além disso, ao oferecer um caminho viável para a regularização fiscal, as transações tributárias também beneficiam o Estado, que obtém arrecadação de débitos que, de outra forma, poderiam permanecer em situação de inadimplência por um longo período. 

Portanto, embora haja desafios e questões em aberto relacionados às transações tributárias, seu impacto positivo na recuperação financeira de empresas é evidente. Essa abordagem proporciona uma segunda chance para muitas organizações, permitindo que elas voltem a prosperar no mercado, fortalecendo assim a economia como um todo. 

Thais Karoline Ferreira de Medeiros

Thais Karoline Ferreira de Medeiros

Advogada especialistas em Direito Tributária e sócia do Martorelli Advogados.

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