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Aspectos do interrogatório do acusado no Tribunal do Júri

No Tribunal do Júri, após a oitiva das testemunhas, ocorre o interrogatório do réu, ocasião em que poderá responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo o que ouvirem.

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Atualizado em 1 de março de 2024 10:26

No Tribunal do Júri, após a oitiva de todas as testemunhas o réu é interrogado sobre os fatos, podendo responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo que dele ouvirem.

Nesse ato, em regra, ele responde às perguntas feitas pelo juiz, pelo promotor, pela defesa e pelos jurados. Entretanto, tem ele o direito constitucional de ficar em silêncio ou de responder apenas as perguntas que quiser.

O interrogatório do réu é um meio de prova e também um meio de defesa, devendo ser prestado com o máximo de atenção para não causar nenhuma má impressão nos jurados.

Por lei o réu tem o direito de permanecer em silêncio, não podendo esse silêncio ser interpretado em seu desfavor, porém no Tribunal do Júri quem decide o destino do réu são os jurados, pessoas leigas em direito e que não estão atrelados aos pormenores legais, valorando assim como bem entenderem o interrogatório do réu.

Desse modo, como estratégia de defesa, o silêncio não pode ser a primeira opção, pois para a cultura popular "quem cala consente". Deve o réu se esforçar para explicar da melhor forma possível o que houve e se defender das acusações da forma mais clara e sincera que puder.

Entretanto, o silêncio parcial é plenamente possível, ou seja, pode o réu responder as perguntas apenas da sua defesa. E se optar por esse caminho, logo no início do seu interrogatório, o magistrado e o promotor não poderão lhe fazer qualquer pergunta, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade.

Esse é o caminho mais seguro nos casos de teses complicadas, principalmente quando se percebe que o magistrado tem certa tendência a favorecer a acusação, inclinando suas questões às teses acusatórias, o que não é raro de acontecer.

Assim, para proteger a tese e os direitos do acusado, deve o advogado intervir sempre que presenciar algum abuso das autoridades em suas perguntas e proibir de imediato o réu de responder a eles quaisquer outras perguntas.

Os jurados também consideram os abusos sofridos pelo réu durante o julgamento, devendo o advogado deixar bem claro porque está optando pelo silêncio parcial do seu cliente.

As "antenas" dos jurados estão sempre ligadas para tudo o que acontece no julgamento e eles podem considerar qualquer coisa a favor ou contra o réu, por isso o seu depoimento deve ser muito bem trabalhado nos mínimos detalhes para que não acabe por passar uma imagem errada aos jurados leigos.

A fala do réu é importante, sua postura, seu modo de se portar, a sua roupa, tem que se ter muito cuidado com a roupa e jamais permitir que um acusado preste seu interrogatório com as roupas do presídio e menos ainda algemado, pois essa situação causa uma primeira impressão catastrófica nos jurados que não conseguirão mais enxergar o réu como alguém senão um bandido. Dentre outros cuidados, como cobrir tatuagens "duvidosas" que possam causar algum mal entendido, pois basta que o jurado não "vá com a cara" do réu para votar pela sua condenação, afinal são seres humanos e carregam seus preconceitos internos.

Evidentemente esse é apenas um panorama superficial do interrogatório de um acusado no Júri, cabendo ao advogado trabalhar pessoalmente com o cliente as outras tantas complexidades existentes, de modo a garantir os seus direitos e melhor confirmar a tese perante os jurados.

Ronaldo Costa Pinto

VIP Ronaldo Costa Pinto

Bacharel em Direito pela PUC-PR. Advogado Criminalista com atuação nos casos de competência do Tribunal do Júri, Tribunais Superiores e Penal Econômico.

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