Bacharel em Direito pela PUC-PR. Advogado Criminalista. Tribuno do Júri. Fundador do escritório Ronaldo Costa Pinto - Advocacia & Consultoria Jurídica.
Existe uma hipótese de diminuição da pena no crime de homicídio baseada no comportamento da vítima, nomeada no ambiente forense de homicídio privilegiado.
Após o interrogatório do réu é aberto prazo de palavra às partes, acusação e defesa, para os debates orais, ocasião em que podem apresentar as suas versões e provas quanto aos fatos.
No Tribunal do Júri, após a oitiva das testemunhas, ocorre o interrogatório do réu, ocasião em que poderá responder as perguntas ou ficar em silêncio, cabendo aos jurados avaliar tudo o que ouvirem.
No Tribunal do Júri a acusação e a defesa podem arrolar testemunhas e informantes que entendam ser capazes de comprovar a tese, com uma importante diferença entre eles: o compromisso com a verdade.
Nos julgamentos pelo Tribunal do Júri quem decide acerca da culpa ou inocência dos réus são os jurados: sete cidadãos de idoneidade comprovada sorteados dentre a população.
No Tribunal do Júri são julgados os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, sendo eles o homicídio, o aborto, o infanticídio, os crimes de apoio ao suicídio e o genocídio.
O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário responsável pelo processamento e pelo julgamento dos crimes contra a vida, onde sete jurados julgam e decidem a culpa do réu.