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Litígio descolado

A Procuradoria da Fazenda usava adesivos com a expressão "grandes devedores" em processos tributários de grandes empresas, causando desconforto. Em resposta, surgiu a ideia de adesivos alternativos com "grandes contribuintes", mas o caso não teve uma decisão final.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Atualizado às 07:35

Alguns anos atrás, começou a ocorrer uma prática da Procuradoria da Fazenda que me causava incômodo. Colava-se na capa dos processos judiciais tributários de alta monta um adesivo que, em letras garrafais, dizia "grandes devedores", como que numa tentativa de induzir o convencimento do magistrado em favor do Fisco. A atitude me gerava desconforto pelo fato de que se tratava de causas de algumas das maiores empresas do Brasil, que pagavam regularmente seus tributos, e cujas divergências de interpretação eram, naturalmente, proporcionais ao seu tamanho e faturamento. Sem falar que os autos de um processo não pertencem às partes e não deveriam se prestar a esse tipo de iniciativa.

Diante da atitude insólita, começamos a solicitar no escritório que se imprimisse outro adesivo, que fosse colocado sobre o primeiro, onde se lia "grandes contribuintes", afinal tais empresas eram também as maiores pagadoras de tributos e deviam ser reconhecidas como tal. Em um dos casos, houve petições das duas partes, requerendo a retirada dos adesivos alheios, e o tema acabou sem receber uma decisão, em face de sentença superveniente. Ficou o fato, anedótico em si mesmo.

A história, contudo, bem ilustra a forma antagônica e belicosa com que contribuintes e Fisco se relacionam. Em vez de colaborarem para a geração de valor, trocando informações e conhecimento em prol do crescimento das empresas e da arrecadação, as partes da relação tributária gastam energia de forma contraproducente; atuam baseadas em desconfiança mútua, com evidente perda de eficiência. Basta ver o que ocorre anualmente na nossa declaração de renda. O Fisco tem a maior parte das informações, mas fica só observando se você declara incorreto para, então, orgulhosamente multá-lo.

Uma das conquistas da reforma tributária em debate está em contemplar dois novos princípios, o da transparência e o da simplicidade. Seria oportuno que se lhes agregasse outro, o da cooperação, para que ele pudesse nortear não apenas a relação entre contribuinte e Fisco, mas até mesmo a relação entre os Poderes e entes federados. Isso porque os novos IBS e CBS exigirão alto nível de cooperação entre estados, municípios e União na sua implementação, fiscalização e interpretação. E garantir um ambiente colaborativo pode tornar as relações mais fluidas e eficientes. Afinal, todos nós temos a ganhar com a geração de confiança e a criação de um ambiente de negócios mais maduro e seguro, que coloque no passado o tempo do "cola e descola".

Fabio Brun Goldschmidt

VIP Fabio Brun Goldschmidt

Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

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