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Governo quer mudar classificação de precatórios: quais as consequências para quem aguarda um pagamento?

O Governo busca soluções para o pagamento dos altos valores de precatórios, incluindo a proposta de reclassificação dos encargos como despesas financeiras, aguardando decisão do STF, mas enfrenta críticas de especialistas.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:15

O acúmulo de valores a serem pagos por precatórios tem causado preocupação no atual Governo. A busca por soluções para pagamento de uma dívida estratosférica, estimada em R$95 bilhões para 2024, tem se mostrado um verdadeiro jogo de xadrez. A última tentativa foi a proposta de reclassificação dos juros e da correção monetária, encargos referentes aos valores de precatórios, como despesas financeiras, não mais como despesas primárias nas contas públicas. A manobra traria uma folga no orçamento do próximo ano.

Não obstante o esforço, a decisão, em julgamento, sobre essa reclassificação dos encargos referentes aos precatórios caberá ao STF, em ação proposta pela Advocacia Geral da União - AGU, em nome do Ministério da Fazenda - MF. Se aprovada, a ideia permitirá a abertura de um crédito extraordinário para pagamentos dessa dívida, entretanto, o plano é alvo de críticas de especialistas.

Toda essa movimentação em torno do assunto, tende a gerar dúvidas no cidadão que é titular de um precatório. É de conhecimento geral que a fila de espera para recebimento desse tipo de crédito judicial é longa, mas as mudanças nas questões orçamentárias têm efeitos práticos, já que mexem na capacidade de pagamento do Governo no que tange aos valores acumulados.

Isso porque, na eventual escolha entre direcionar o orçamento público para investimentos em áreas de serviços essenciais, o que agrada a opinião pública, ou para pagar dívidas de precatórios, a balança tende a pender para a primeira opção. Obviamente que essa é uma simplificação do assunto, mas serve para indicar a lógica do sistema.

Para escapar dessa fila de espera, das turbulências em torno do assunto e das incertezas que surgem no meio do caminho entre a sentença e o efetivo recebimento do valor fixado por meio de precatório, uma alternativa interessante é a cessão de crédito judicial.

Nesse tipo de negócio, a empresa cessionária, ou seja, a que compra o crédito do titular, é quem fica responsável pelo acompanhamento do processo e pelo recebimento do valor no final da ação, assumindo o risco financeiro e o tempo de tramitação até a resolução do caso. O titular do crédito judicial, no caso, do precatório, recebe o dinheiro em poucos dias após a assinatura do contrato, mediante o deságio combinado.

As discussões e regulamentações sobre a questão dos precatórios, sua classificação e forma de pagamento são muito importantes para a transparência e a segurança jurídica nessa relação entre o Estado e a população, no entanto, cada titular de direito, em sua individualidade, deve ter a chance de decidir se prefere aguardar a tramitação do processo, com todas as suas peculiaridades, ou antecipar os créditos a receber e usá-los da forma mais conveniente. A este fim bem serve a cessão de créditos judiciais.

Renata Nilsson

VIP Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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