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Mudanças climáticas: chegou a hora

"As empresas enfrentam pressões crescentes para além da conformidade legal, precisando adaptar-se às mudanças climáticas; as leis ambientais impõem padrões rigorosos e possíveis barreiras comerciais."

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Atualizado às 09:16

As empresas têm o desafio de navegar por um ambiente regulatório, no qual a conformidade legal não é mais suficiente.

As empresas enfrentam cada vez mais pressões para se adaptarem e mitigarem os impactos da mudança climática, não apenas por demandas sociais e de mercado, mas também por exigências legais e regulatórias. Do ponto de vista do direito, a relação entre empresas e mudança climática tem se tornado uma questão central, gerando debates sobre responsabilidade, conformidade legal e a necessidade de regulação mais rigorosa.

O direito, em várias esferas, desempenha um papel crucial ao estabelecer padrões e regulamentações que as empresas devem cumprir para reduzir sua pegada de carbono e minimizar danos ao meio ambiente. Muitos países têm adotado leis para limitar as emissões de gases de efeito estufa, promover práticas sustentáveis e impor sanções a empresas que não se adequam a essas normas. Há, inclusive, a possibilidade de as leis ambientais se transformarem em verdadeiras barreiras não-alfandegárias no comércio exterior.

Além das leis ambientais específicas, o direito empresarial também evoluiu para incluir considerações ambientais e sociais no âmbito da responsabilidade corporativa. O conceito de responsabilidade social corporativa - RSC tem ganhado destaque, pressionando as empresas a assumirem compromissos mais amplos com a sustentabilidade, não apenas como uma opção, mas como uma obrigação ética e legal. Ainda, as leis têm servido como forma de os governos direcionarem incentivos financeiros e tributários para efetivar a realização de objetivos estratégicos na área ambiental.

O cumprimento das leis ambientais não é apenas uma questão de evitar multas ou sanções legais; trata-se também de gerenciamento de riscos para as empresas. A não conformidade com regulamentações ambientais pode resultar em danos à reputação, perda de licenças de operação e até mesmo ações judiciais por parte de partes afetadas pelos impactos ambientais negativos.

Ademais, o direito oferece instrumentos para fomentar a transparência e a prestação de contas das empresas em relação às suas práticas ambientais. A divulgação de relatórios de sustentabilidade e o cumprimento de padrões de relatórios ambientais são cada vez mais exigidos, permitindo que os stakeholders avaliem o desempenho ambiental das empresas e exijam mudanças quando necessário.

As empresas têm o desafio de navegar por um ambiente regulatório em constante evolução, no qual a conformidade legal não é mais suficiente. A pressão da sociedade civil, investidores conscientes e a crescente conscientização sobre os riscos da mudança climática exigem ações proativas por parte das empresas, não apenas para evitar litígios ou penalidades, mas para garantir a sustentabilidade de longo prazo de seus negócios.

Em resumo, a relação entre empresas e mudança climática, sob a ótica do direito, está cada vez mais interligada. A conformidade legal é essencial, porém, as empresas que buscam se destacar e prosperar no contexto atual devem adotar abordagens proativas e responsáveis para enfrentar os desafios da mudança climática, não apenas como uma obrigação legal, mas como uma necessidade imperativa para um futuro sustentável.

Francisco Petros

Francisco Petros

Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB - Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.

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