MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Afinal, posso ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

Afinal, posso ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

É viável ter duas aposentadorias de regimes distintos, como INSS e RPPS. Profissionais que contribuíram em ambos podem acumular benefícios. Enfermeiros, professores e médicos estão entre os que podem usufruir dessa opção.

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:27

Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.

A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público - RPPS, por exemplo.

Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.

Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:

Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes

Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.

Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.

Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios. 

Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.

Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.

Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias

Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.

Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.

Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.

Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.

Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias

Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.

Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.

O importante é saber que o valor a ser recebido pode não ser o esperado, uma vez que será proporcional ao tempo de recolhimento em cada país.

Também é preciso checar se existe algum acordo internacional que permita o uso do tempo de contribuição em ambos os países. Ou seja, o tempo de contribuição brasileiro pode ser usado para se aposentar no país estrangeiro, por exemplo.

Quais benefícios do INSS é possível acumular

A lei permite que o beneficiário acumule mais de um benefício da previdência desde que cumpra com os requisitos necessários. Porém, é importante saber que o valor não será acumulado de forma integral.

Normalmente, um dos benefícios será mantido de forma integral - o que tem o valor maior - e o outro será pago de forma proporcional.

Os benefícios que podem ser acumulados são os seguintes:

  • aposentadoria e pensão por morte;
  • mais de uma aposentadoria desde que seja de regimes diferentes;
  • mais de uma pensão por morte desde que seja de regimes diferentes;
  • Pensão por morte e auxílios (doença, acidente e reclusão);
  • Pensão por morte e salário maternidade;
  • Auxílio-acidente com outros auxílios;

Confira a seguir quais são os benefícios que não podem ser acumulados:

  • Auxílio-doença por incapacidade temporária com aposentadoria;
  • Auxílio-doença por incapacidade temporária com salário-maternidade;
  • Duas aposentadorias pelo INSS;
  • Abono de permanência em serviço com aposentadoria;
  • Aposentadoria e auxílio-acidente;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • BPC Loas ou benefícios do INSS com seguro-desemprego;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).

Em resumo, é possível acumular mais de um benefício do INSS em alguns casos. No entanto, é importante estar ciente de que a acumulação de benefícios previdenciários pode ter restrições e impactar o valor total recebido. Por isso, é fundamental buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

Suzana Poletto Maluf

VIP Suzana Poletto Maluf

Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca