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Avanços e desafios na regulamentação da IA: perspectivas para 2024

Políticas de regulamentação de IA evoluíram em 2023 e prometem mudanças significativas em 2024. EUA priorizam transparência e padrões, enquanto a UE adota regras rígidas, proibindo práticas como reconhecimento facial. Na China, expectativas de uma lei mais ampla estão em foco.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:19

Recentemente, um artigo da "MIT Technology Review" evidenciou transformações significativas nas políticas de regulamentação da IA em 2023, apontando expectativas notáveis para 2024. Vis a vis, nos Estados Unidos, a estratégia política em relação à IA se intensificou, evidenciado pela ordem executiva de Joe Biden, que enfatiza a necessidade de maior transparência e novos padrões na indústria. Em um segundo momento a postura americana se distingue por seu alinhamento com os interesses da indústria de IA, optando por uma regulamentação setorial mais diversificada.

Por seu lado, contrastando com os EUA, a UE adotou uma postura mais rigorosa, implementando a lei de IA, a primeira legislação do gênero a estabelecer normas abrangentes para aplicações consideradas de alto risco, além de proibir práticas específicas, como o uso de bancos de dados para reconhecimento facial e tecnologias de reconhecimento de emoções. Enquanto isso, com olhos atentos na China, a regulamentação da IA tem sido fragmentada, mas há expectativas para a introdução de uma lei mais abrangente.

Além dessas regiões, a África também está se mobilizando no cenário da IA, com a União Africana planejando estabelecer uma estratégia continental sobre o assunto. Este movimento global sugere que 2024 poderá ser um ano decisivo para a regulamentação da IA, impactando profundamente seu desenvolvimento, uso e governança.

Paralelamente, Andy Clark, um renomado professor de Filosofia Cognitiva, discutiu em outro artigo as implicações das IA Generativas, como o ChatGPT, na compreensão da mente humana. Clark aborda como essas tecnologias, através da aprendizagem de vastos conjuntos de dados, conseguem prever e criar conteúdos de maneira similar ao aprendizado humano. Entretanto, ele ressalta uma distinção fundamental: ao contrário dos cérebros humanos, que interpretam dados sensoriais para orientar ações de sobrevivência e prosperidade, as IAs atuais não possuem essa capacidade de interação e experiência no mundo real. Clark enfatiza que, apesar das IAs oferecerem percepções valiosas sobre padrões humanos, ainda existe um "grande abismo" entre a inteligência artificial e o verdadeiro conhecimento humano.

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MIT Technology Review: Perspectivas para Regulação da IA em 2024. Disponível em: https://www-technologyreview-com.cdn.ampproject.org/c/s/www.technologyreview.com/2024/01/05/1086203/whats-next-ai-regulation-2024/amp/.
Time: IA Generativa e a Mente Humana. Disponível em: https://time.com/6552233/generative-ai-reveals-human-mind/.

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

VIP Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha).

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