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Cooperação, uma revolução

Tradicionalmente, o direito tributário pauta-se na oposição entre fisco e contribuinte, gerando desconfiança e custos. A postura belicosa resulta em excessos e sobrecarga judicial, tornando a relação ineficiente e dispendiosa.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Atualizado às 08:39

Tradicionalmente, o direito tributário sempre se caracterizou pela oposição entre duas partes, fisco e contribuinte. O fisco manda, o contribuinte obedece. O contribuinte erra, e o fisco multa. E isso foi útil para a própria estruturação do direito tributário, na medida em que deu lugar a uma delimitação clara dos poderes do fisco e dos direitos e garantias dos contribuintes. Ao mesmo tempo, esse antagonismo deu lugar a uma postura altamente belicosa, que chega às raias da patologia. Não é exagero dizer que contribuintes e fisco comumente se enxergam como inimigos.

Toda relação baseada em desconfiança, contudo, é ineficiente. Custa caro, porque exige um sem-número de controles, dos dois lados. Gera um progressivo inchaço da máquina fiscalizadora e do contingente de pessoas destinadas a cumprir o regramento fiscal. Pior que isso, esse contexto enseja uma tendência ao cometimento de excessos, dos dois lados. O fisco quer punir, o contribuinte quer discutir. E as discussões sobrecarregam dezenas de tribunais administrativos e judiciais. O Executivo, assim como a sociedade, deixa de receber e ainda gasta mais para custear a entourage.

No começo do ano, propusemos, em um pequeno livro, algo bastante ousado: virar o direito tributário de cabeça para baixo, para que passasse a se pautar pela cooperação. Não como um dever do contribuinte (antes previsto de forma pontual em mandamentos esparsos), mas como princípio constitucional tributário, algo jamais cogitado em ordenamento algum no mundo. Com isso, torna-se um direito e uma obrigação imponível a todos os atores do sistema, nos três poderes, tanto na aplicação quanto na criação do direito. No Legislativo, ao produzir normas; no Executivo, ao fiscalizar, orientar, autuar e julgar administrativamente; e no Judiciário, ao interpretar leis, conciliar, conduzir e decidir processos.

Na reforma tributária, defendemos no Congresso que o princípio da cooperação fosse incorporado à Constituição, para que se convertesse em norma estruturante de todo o sistema. E, para nossa alegria, isso aconteceu. Nossa proposta de emenda foi aprovada, encabeçada pelos senadores Alan Rick e Efraim Filho. Algo a ser comemorado, pois tem o potencial de colocar o Brasil em outro patamar de maturidade fiscal. Se os tributos incidem sobre faturamento, lucro e valor agregado, o interesse de todos - fisco e contribuinte - é que tais rubricas cresçam, e que se crie um ambiente realmente propício a tanto. Os dois tendem a ganhar muito colaborando e agindo como parceiros, interessados, inclusive, na maior eficiência e no menor desperdício de imposto. Vamos agora, juntos, colocar o princípio em prática!

Fabio Brun Goldschmidt

VIP Fabio Brun Goldschmidt

Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

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